Diversas arbitrariedades - Não Envio de Boletos físicamente

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

18/03/2024 às 08:47

ID: 184804813

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Sempre fui condomínio pontual com meus pagamentos, sempre recebi os boletos para pagamento do condomínio na recepção ou na minha unidade, acontece que já faz alguns meses sem que eu tenha solicitado ou nem sequer comunicado, simplesmente deixei de recebe-los, ao questionar na recepção, soube que algumas unidades continuam recebendo fisicamente sem qualquer alteração. Fato é que a mudança promovida inadvertidamente pela Síndica MCoraini (normalmente encampada pela Sra. Mônica Coraini) causa prejuízos para mim que quero continuar a receber cobranças fisicamente, porque isso é uma medida de segurança para evitar [Editado pelo Reclame Aqui] virtuais. Aos demais condomínios, registrem suas reclamações contra a MCoraini para sabermos se é um caso isolado, ou a empresa em questão tem problemas de qualidade na prestação de seus serviços.

Assim, peço para que os boletos da um. ******* do CGH O sejam emitidos fisicamente.

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Resposta da empresa

19/03/2024 às 17:57

Prezado Condômino
A reclamação não é pertinente. Não há relação de consumo, entre condôminos proprietários de um bem comum, nem mesmo com sua sindicatura que é o representante legal do condomínio para aplicação da convenção, regulamento interno, além das normas técnicas para manutenção do empreendimento, de acordo com a Lei 4.*******/64, Código Civil, Convenção e Regulamento Interno do condomínio.
Com referência ao seu registro, mesmo não considerando este canal um meio adequado para tratarmos assuntos internos do condomínio, registramos que não há prática de arbitrariedade pela sindicatura e reitera o canal de comunicação da sindicatura e da administradora, já utilizado em outras circunstâncias pelo condômino.
A sindicatura recomenda aqui a observação da previsão da convenção condominial, capítulo 3 Dos direitos e deveres dos condôminos: Dos direitos a.4- formular queixas e reclamações, por escrito ao síndico.
e B- Dos Deveres b.2 atualizar o endereço constantemente no registro do condomínio.
A administradora do condomínio, envia mensalmente os boletos, mediante a opção do condômino conforme o cadastro da unidade junto a administradora do condomínio, que pode optar pela opção correio ou entrega no prédio com protocolo. Além do envio por e-mail expedido para todos os condôminos.
Desta forma recomendamos que entre em contato com a administradora do condomínio para verificação de seu cadastro, sendo que a sindicatura não tem titularidade para realizar qualquer alteração no cadastro da unidade.
MCoraini assessoria hoteleira e condominial Ltda

Réplica do consumidor

25/03/2024 às 11:25

A administradora condominial (Hubert) é escolha do(a) Síndica sendo a relação estabelecida entre ambos deve ser em favor do(s) condômino(s) se não, há verdadeiro jogo de Empurra cada qual se esquivando da sua responsabilidade indicando-a para o outro. A presente reclamação é a notícia para a(o) Síndico de que tenho interesse em pagar, mas que, supostamente, a sua contratada, Hubert falha em adotar as providências necessárias pelo interesse do CGH Offices. Por isso o dever da(a) Síndica(o) é adotar as providências necessárias junto a Hubert para restabelecer o envio das comunicações e envio de boletos fisicamente, opção padrão desde o inicio. Mas o que faz a M Coraini? Diz que não tem titularidade para resolver a questão.

Réplica da empresa

26/03/2024 às 18:14

Prezado Condômino
A Réplica está equivocada.
Reiteramos as informações anteriormente enviadas.
A administradora do condomínio, envia mensalmente os boletos conforme o cadastro da unidade mantido na base da dados da administradora. Também replica o envio do boleto para o e-mail do condômino.
O condômino pode optar por receber pelo correio ou entrega no prédio com protocolo.
Entretanto somente o proprietário poderá alterar o endereço que deseja receber as correspondências de sua unidade.
Desta forma solicitamos ao condômino que entre em contato com a administradora do condomínio indicando o endereço que pretende receber as correspondências expedidas pelo condomínio.