Fora da qualidade na entrega do predio -SETIN

Respondida
São Paulo - SP
26/09/2023 às 16:37
ID: 172418291
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSou moradora do prédio SER na Vila Madalena realizada pela incorporadora SETIN. Abri um chamado e solicitei, em nome dos moradores, avaliação da calçada pela SETIN e sindicância do nosso prédio (responsável empresa Hubert) em 22/fevereiro/*******.
Enviei fotos e pedi gentilmente um posicionamento em relação a qualidade da entrega da calçada comparado com o projeto descrito na venda do imovel e pelas fotos que fazem propaganda do mesmo.
Enviei email para: ******* & *******
Cibele Carvalho do relacionamento Setin respondeu " O empreendimento foi entregue em 05/******* conforme projeto. Para itens de área comum devem ser tratados diretamente com a equipe da síndica que segue em cópia, ela tem todas as informações."
A sindica Monica informa que a "Engenheira Andrea enviará a descrição do acabamento da calçada conforme projeto , concreto aparente" (email em Marco/*******)
Continuei cobrando e 2 empresas foram avaliar (segundo o zelador do prédio)a calçada em ~Abril/Maio, indicadas pela Setin, e depois disso nunca mais retornaram. Tentei cobrar novamente pela sindicância e me senti destratada e ignorada com a justificativa de que "há vários tipos de concreto aparente e esse é o que esta em acordo com o projeto".
Tenho fotos e realmente me choca ter uma calçada assim realizada pela visão do Basiches arquitetos associados & SETIN incorporadora.
E ate hoje não tivemos devolutiva, totalmente ignorados e na reunião de condomínio nem se toca no assunto.
Merecemos uma devolutiva digna e posicionamento da empresa e da sindicância. Iremos ficar com essa qualidade de calçada?
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Resposta da empresa
29/09/2023 às 19:28
A reclamação não é pertinente. Não há relação de consumo, entre condôminos proprietários de um bem comum, nem mesmo com sua sindicância, representante legal do condomínio que não é prestador de serviço destes, tudo de acordo com a Lei 4.*******/64, Código Civil, Convenção de Condomínio e Regulamento Interno.
Com referência ao seu registro, mesmo não considerando este o meio adequado para tratarmos o assunto interno do condomínio, seguem abaixo nossos comentários:
Conforme já esclarecido via e-mail e presencialmente, após reunião de condomínio, a responsabilidade pela execução da calçada é da incorporadora e da construtora. Não cabe à Sindicatura a responsabilidade dessa execução. Já registramos a reclamação para a incorporadora, A incorporadora respondeu em 24/02/23 a respeito do assunto, informando que a calçada foi entregue conforme projeto, em concreto aparente. Apesar da negativa, a Sindicatura abordou o tema em diversas ocasiões, pleiteando uma melhoria no acabamento entregue, porém a negativa foi mantida.
A Sindicatura solicitou a vistoria no condomínio de empresas, a fim de apresentar propostas de melhorias de acabamento na calçada , porém as empresas informaram que seria necessário a execução de nova calçada e que o acabamento entregue não permite recuperação.
O assunto foi tratado em reunião de conselho e por tratar-se de uma benfeitoria, está sendo levantado o estudo e custo para a reforma da calçada com atendimento as normas e legislação vigente, para deliberação em assembleia com demais benfeitorias solicitadas por outros condôminos.
Att
MCoraini Assessoria Hoteleira e Condominial Ltda