Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

12/10/2025 às 19:26

ID: 229148541

Sou proprietário-condômino de apartamento em Condomínio na cidade de São Paulo - SP, cuja sindicatura (profissional) é exercida pela Sra. ***** (acompanhanda por autodenominada "equipe multidisciplinar"), proprietária e que, acredito, dá nome à empresa MCoraini, da mesma localidade, que exerce sindicância e gestão em diversos Condomínios e Empreendimentos de São Paulo; e não é proprietária de unidade no Condomínio.
A empresa MCoraini foi escolhida em Assembleia Geral Ordinária alguns anos atrás. Iniciou desenvolvendo trabalho satisfatório, com benfeitorias e manutenções prediais necessárias. Tanto que, observando o desempenho durante aquele mandato, na eleição seguinte (biênio 2022-24) concorri e fui eleito Subsíndico. O mesmo ocorreu para o atual biênio (2024-26).
Julgava poder contribuir com a sindicatura, ajudando a administrar, valorizar o patrimônio condominial e melhorar o bem estar geral.
Contudo, com o passar do tempo, a empresa e, em especial, a Sra. Monica, mudaram a forma de conduzir a gestão condominial. Como dizem popularmente: "criou a fama e deitou na cama".
Além disso, a Sra. Monica revelou seu lado prepotente, arrogante e irritadiço, beirando a grosseria e o desrespeito no trato com os condôminos(as) e moradores(as).
Qualquer demanda ou crítica passou a ser recebida de forma impaciente e intolerante, inclusive em tom de voz inadequado.
Isto em reuniões do Corpo Diretivo (Síndica e "equipe", Subsíndico e Conselho), em reuniões de comissão e Assembleias Gerais.
A situação geral se agravou com a proliferação da locação por curta e curtíssima temporadas, por plataformas - quando ficou evidenciada a inabilidade e incompetência da sindicatura em colocar limites e fazer cumprir as regras já estabelecidas em Convenção e Regimento Interno. Inclusive o fato de um só "operador hoteleiro" administrar mais de 30 (trinta) unidades no Condomínio, sendo que começou com número menor de apartamentos e ganhou espaço rapidamente, diante da postura permissiva e excessivamente tolerante da sindicatura diante do "modus operandi".
A sindicatura passou a não enfrentar situações e ocorrências. Ou, quando enfrentava, com a prática do "um peso e duas medidas". Para alguns e algumas situações, "mão pesada e implacável". Para outros e outras ocorrências, de mesma gravidade, "benevolência e tolerância".
Alguns moradores notificados de imediato, segundo critérios da Síndica. Já para outros, estranhamente, indispensável a recorrência, para as medidas e providências.
Após, por decisão assemblear, à unanimidade de votos, foi aprovada a substituição completa dos dois elevadores (social e serviço), por estarem os originais, instalados desde a construção, obsoletos e ineficientes.
Os condôminos, moradores e integrantes do Corpo Diretivo, obviamente, sabiam que seria um período difícil, de uma operação complexa.
Seria um desafio operacional o prédio de 12 (doze) andares, com 40 (quarenta) anos de atividade, e mais de 100 (cem) unidades, funcionar por meses com um só elevador, sobretudo quando o primeiro fosse substituído (o único que estaria em operação seria dos antigos).
Contudo, o problema não estava nesse aspecto diretamente, mas fundamentalmente na forma de ser conduzida a operação pela sindicatura.
Aliado a isto, o problema dos intensos fluxo e tráfego, alta rotatividade e uso nada cuidadoso do único elevador pelos "hóspedes" e cerca de 8 (oito) funcionários externos (sem qualquer vínculo com o Condomínio) da "operação hoteleira", com carrinhos, cargas, roupas e enxovais para a lavanderia existente no Condomínio, etc.
A sindicatura, definitivamente, junto à Administradora contratada, não souberam conduzir a questão.
O único elevador operante, extremamente desgastado, sim, conta com dispendioso contrato mensal de manutenção contratado junto à empresa Atlas. E esta empresa não fez cumprir o contratado, com manutenções ágeis e eficientes.
A sindicatura, ao invés de agir e fazer valer o contratado, inclusive, como medida extrema, buscando a tutela jurisdicional, nada fez efetivamente, num verdadeiro "jogo de empurra" e querendo se isentar do dever de agir, terceirizando e dividindo responsabilidades, até mesmo com o Conselho e Corpo Diretivo como um todo.
Com a tal "equipe multidisciplinar", a cada momento um integrante responde ou interage ante as demandas, quando muito, com posicionamentos vagos e sem comprometimento efetivo ou sinalização de uma solução.
Para se ter ideia, os moradores ficaram ininterruptamente sem elevador de 05 a 09/08/2025 (5 dias) - só houve avanço após moradora, por si, notificar a Atlas. Uma peça supostamente indisponível, subitamente, apareceu.
Os defeitos ocorrem sucessivamente, por dias inteiros.
No Condomínio, diversas pessoas idosas e com dificuldade de locomoção, acabam por ficar confinados em seus apartamentos, impedidos de sair para qualquer atividade.
E a Síndica alega estar fazendo tudo que é possível, se limitando a enviar "comunicados" protocolares, com pedidos de "compreensão" e "tolerância", tudo à distância, do seu "office", conveniente e confortavelmente, sem sequer comparecer no Condomínio e, minimamente, demonstrar empatia, solidariedade e presteza, dispondo-se a ajudar.
E, quando questionei sobre este modo conveniente de agir, mais uma vez, me respondeu de forma displicente, tentando minimizar e desprezar minhas colocações.
Busquei em consulta e verifiquei que a MCoraini tem diversas reclamações nesta plataforma, Reclame Aqui.
Se, à época da escolha em Assembleia, tivesse verificado a existência de reclamações, teria opinado e votado contrariamente à empresa.
E, diante de tudo, só tenho a recomendar a outros Condomínios e Empreendimentos: NÃO CONTRATEM a empresa MCoraini, ante os enormes problemas operacionais e ineficiência administrativa no meu Condomínio.


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Resposta da empresa

16/10/2025 às 18:26

Prezado Senhor Felipe,
A reclamação através deste canal não é pertinente. Não há relação de consumo, entre condôminos proprietários de um bem comum, nem mesmo com sua sindicatura que é a representante legal do condomínio, a qual não é prestadora de serviços dos condôminos. Tudo de acordo com a Lei 4.*******/64, Código Civil, Convenção de Condomínio e Regulamento Interno.
Com referência ao seu registro, mesmo não considerando este canal um meio adequado para tratarmos assuntos internos do condomínio, informamos o que segue:
Os seus e-mails quase que diários foram todos respondidos por esta sindicatura em todos os temas abordados. E assim, continuarão sendo tratados. Não entendemos que a exposição desnecessária de assuntos internos do condomínio possa ser realizada através desta plataforma.
******* ainda que a empresa MCoraini foi eleita síndica do condomínio em março/*******, sendo reeleita posteriormente por 3 vezes: em março/*******, março/******* e março/*******.
Agradecemos sua atenção.
MCoraini assessoria hoteleira e condominial Ltda.

Consideração final do consumidor

20/10/2025 às 16:17

A empresa reclamada, nada a estranhar, se esquiva de buscar solução. Se oculta, de forma que beira a covardia, deixando os moradores, por e emplo, 4 dias consecutivos sem elevador, como o Condominio está desde 17/10/25, até esta data. E como já foi em outros períodos. Sem agir perante a empresa de manutenção Atlas. Não vou discutir "relação de consumo". É uma empresa, que presta serviço. Sim, existe relação de consumo. Mas não perderei tempo com teses e entendimentos jurídicos. Enfim, reitero, se depender de mim, MCoraini não deve ser contratada nem pelo meu maior inimigo.

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