Pós-venda Ruim: experiencia como cliente SETIN péssima.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

21/07/2023 às 12:47

ID: 168381455

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Sou investidor e tenho mais de uma propriedade adquirida da Setin. Tudo funciona perfeitamente até as entregas de chaves, depois é Cada um por sí. Toda funcionalidade prometida pela incorporaçao, facilidades e afins, caem por terra na prática pois eles fazem contrato casado com gestor imobiliário (hubert) e de gestao sindical (Mcoraini), cuja qualidade é aquém: Demora na resposta, análise de obra que leva mais de 10 dias, falta de retorno a emails, gestao de entrada de colaboradores por email (sim, nao existe um sistema), restriçao a instalaçao de eletrodomésticos no seu próprio apartamento (que vc só descobre na obra), zelador que define regras unilateralmente, portaria que nao pode receber nenhum produto se nao tiver alguem no apartamento e por ai vai.. Já acionei a Setin mais de uma vez, que nao retorna e tampouco tem a proatividade de resolver problemas, assim como a Hubert que só tem a funçao de emitir boleto, e a Mcoraini que se esquiva de tudo e a Sra. Monica ainda dá resposta, quando dá, obvias, nao respeitando ao cliente.

SETIN, é essa experiencia como cliente que você quer para os teus clientes? Afinal, eu comprei um produto SETIN e nao hubert e tampocuo Mcoraini. Está faltando mais empatia e responsabilidade de vocês, nao acham nao?

Compartilhe

Resposta da empresa

02/08/2023 às 17:57

Prezado Condômino
A reclamação não é pertinente. Não há relação de consumo, entre condôminos proprietários de um bem comum, nem mesmo com sua sindicatura que é o representante legal do condomínio para aplicação da convenção , regulamento interno, além das normas técnicas para manutenção do empreendimento, de acordo com a Lei 4.*******/64, Código Civil, Convenção e Regulamento Interno do condomínio.
Com referência ao seu registro, mesmo não considerando este canal um meio adequado para tratarmos assuntos internos do condomínio, informaremos abaixo as correspondências trocadas sobre os assuntos.
Sobre a indicação da MCoraini e administradora Hubert para gestão dos empreendimentos não se trata de venda casada conforme alegado. A prerrogativa da indicação pela incorporadora consta de previsão em convenção também foi apresentada na assembleia de instalação do condomínio. Tanto a convenção, ata das assembleias estão à disposição no portal dos condomínios .
Quanto a alegada demora nas respostas e falta de resposta da MCoraini, seguem aqui as datas dos registros de seus e-mails e das repostas da MCoraini dadas por telefone e por e-mails, de acordo com os respectivos regramentos dos condomínios.
Registros de seus E-mails e das respostas da MCoraini:
Reclamação de acesso : e-mail enviado em 01/07/23- 13h02, respondido pela equipe MCoraini em 01/07/23 às 13h27, na mesma data seu e-mail de 14h08, foi respondido às 15h32. Ainda sobre o mesmo assunto , seu e-mail em 03/07/23 às 14h13 foi respondido novamente respondido às 15h16 do mesmo dia.
No dia 04/07/23às 11h18, seu e-mail sobre a insatisfação da resposta recebida pela equipe MCoraini, respondido às 17h23do mesmo dia, reiterando as informações da equipe que estão de acordo com os regramentos do condomínio.
Reclamação processos implantação: Email enviado em 19/07/23 às 16h56, respondido pela Engenheira da equipe às 17h56do mesmo dia, em 19/07/23 enviado às 23h02, respondido pela Engenheira da equipe no dia seguinte 20/07/23 às 11h 50.
Quanto à alegada demora na análise de obra, em nossa correspondência de orientações de obras e reformas indicamos o prazo de 10 dias para análise, prazo e exigências de aprovação menores do que consta do regulamento interno do condomínio 15 dias .
Email relativos documentação de obra, temos os registros por empreendimento:
No primeiro empreendimento, documentação enviada 30/06/23, a obra liberada em 12/07/23 com a ressalva da ART inadequada.
No outro empreendimento documentação enviada 02/03/23, obra liberada em 07/03/23, também com ressalva da ART inadequada.
Quanto a restrição de eletrodomésticos no próprio apartamento, respondemos por e-mail, não há proibição da MCoraini para a instalação de máquina de lavar roupas, já informado pela Engenheira da Sindicatura, são condomínios distintos, com projetos e manual do proprietário distintos , para um não possui infraestrutura de hidráulica que permita a instalação deste eletrodoméstico, somente pontos para instalação de máquina de lavar louça , micro-ondas , forno elétrico , cooktop e ar-condicionado no manual do proprietário, sendo que o condomínio dispõe de lavanderia coletiva. Ressaltamos que há previsão na convenção de proibição de introdução de volume nas canalizações que possam danificá-los ou causar entupimento .
Já para o outro empreendimento, no manual há indicação de instalação de máquina de lavar roupas para os apartamentos de final 01 ,02 e 04. Tudo já esclarecido pela Engenheira da Sindicância.
Quanto a informação de zeladores que definem regras unilateralmente, e portaria que não recebe nenhum produto para o apartamento, também registramos que os funcionários estão cumprindo as regras de procedimento do condomínio e disposição da convenção, para os dois condomínios foram envidas circulares a respeito das normas dos condomínios , informação também confirmada pela Engenheira da Sindicatura, tanto por e-mail e por telefone.
Sobre a falta de sistema de controle para a gestão de prestadores de serviços. Já respondemos anteriormente que os empreendimentos estão em fase de implantação, nos dois condomínios foram constituídas comissões de segurança que estão estudando os projetos de segurança eletrônica que inclui o controle de acesso, tudo como deliberado em assembleias extraordinárias.
Face ao exposto, resta comprovado que a sindicância somente está cumprindo convenções, regulamentos e normas provisórias que são específicas para cada empreendimento, e que estão disponíveis no portal da administradora, conforme informamos por diversos e-mails anteriormente.

Réplica da empresa

02/08/2023 às 18:00

Prezado Condômino
A reclamação não é pertinente. Não há relação de consumo, entre condôminos proprietários de um bem comum, nem mesmo com sua sindicatura que é o representante legal do condomínio para aplicação da convenção , regulamento interno, além das normas técnicas para manutenção do empreendimento, de acordo com a Lei 4.*******/64, Código Civil, Convenção e Regulamento Interno do condomínio.
Com referência ao seu registro, mesmo não considerando este canal um meio adequado para tratarmos assuntos internos do condomínio, informaremos abaixo as correspondências trocadas sobre os assuntos.
Sobre a indicação da MCoraini e administradora Hubert para gestão dos empreendimentos não se trata de venda casada conforme alegado. A prerrogativa da indicação pela incorporadora consta de previsão em convenção também foi apresentada na assembleia de instalação do condomínio. Tanto a convenção, ata das assembleias estão à disposição no portal dos condomínios .
Quanto a alegada demora nas respostas e falta de resposta da MCoraini, seguem aqui as datas dos registros de seus e-mails e das repostas da MCoraini dadas por telefone e por e-mails, de acordo com os respectivos regramentos dos condomínios.
Registros de seus E-mails e das respostas da MCoraini:
Reclamação de acesso : e-mail enviado em 01/07/23- 13h02, respondido pela equipe MCoraini em 01/07/23 às 13h27, na mesma data seu e-mail de 14h08, foi respondido às 15h32. Ainda sobre o mesmo assunto , seu e-mail em 03/07/23 às 14h13 foi respondido novamente respondido às 15h16 do mesmo dia.
No dia 04/07/23às 11h18, seu e-mail sobre a insatisfação da resposta recebida pela equipe MCoraini, respondido às 17h23do mesmo dia, reiterando as informações da equipe que estão de acordo com os regramentos do condomínio.
Reclamação processos implantação: Email enviado em 19/07/23 às 16h56, respondido pela Engenheira da equipe às 17h56do mesmo dia, em 19/07/23 enviado às 23h02, respondido pela Engenheira da equipe no dia seguinte 20/07/23 às 11h 50.
Quanto à alegada demora na análise de obra, em nossa correspondência de orientações de obras e reformas indicamos o prazo de 10 dias para análise, prazo e exigências de aprovação menores do que consta do regulamento interno do condomínio 15 dias .
Email relativos documentação de obra, temos os registros por empreendimento:
No primeiro empreendimento, documentação enviada 30/06/23, a obra liberada em 12/07/23 com a ressalva da ART inadequada.
No outro empreendimento documentação enviada 02/03/23, obra liberada em 07/03/23, também com ressalva da ART inadequada.
Quanto a restrição de eletrodomésticos no próprio apartamento, respondemos por e-mail, não há proibição da MCoraini para a instalação de máquina de lavar roupas, já informado pela Engenheira da Sindicatura, são condomínios distintos, com projetos e manual do proprietário distintos , para um não possui infraestrutura de hidráulica que permita a instalação deste eletrodoméstico, somente pontos para instalação de máquina de lavar louça , micro-ondas , forno elétrico , cooktop e ar-condicionado no manual do proprietário, sendo que o condomínio dispõe de lavanderia coletiva. Ressaltamos que há previsão na convenção de proibição de introdução de volume nas canalizações que possam danificá-los ou causar entupimento .
Já para o outro empreendimento, no manual há indicação de instalação de máquina de lavar roupas para os apartamentos de final 01 ,02 e 04. Tudo já esclarecido pela Engenheira da Sindicância.
Quanto a informação de zeladores que definem regras unilateralmente, e portaria que não recebe nenhum produto para o apartamento, também registramos que os funcionários estão cumprindo as regras de procedimento do condomínio e disposição da convenção, para os dois condomínios foram envidas circulares a respeito das normas dos condomínios , informação também confirmada pela Engenheira da Sindicatura, tanto por e-mail e por telefone.
Sobre a falta de sistema de controle para a gestão de prestadores de serviços. Já respondemos anteriormente que os empreendimentos estão em fase de implantação, nos dois condomínios foram constituídas comissões de segurança que estão estudando os projetos de segurança eletrônica que inclui o controle de acesso, tudo como deliberado em assembleias extraordinárias.
Face ao exposto, resta comprovado que a sindicância somente está cumprindo convenções, regulamentos e normas provisórias que são específicas para cada empreendimento, e que estão disponíveis no portal da administradora, conforme informamos por diversos e-mails anteriormente.