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Caratinga - MG

28/02/2025 às 12:01

ID: 210801975

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTES:
ROLNEI [Editado pelo Reclame Aqui] RODRIGUES, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade RG n 13.*******.*******, inscrito no CPF sob o no. *******, residente e domiciliada na Rua Doutor Antônio Monteiro Resende, n *******, Limoeiro, Caratinga-MG, CEP 35.**************; e JOSE MARIA DA CRUZ JUNIOR, brasileiro, solteiro, empresário, RG-*******.*******61, CPF-*******, residente e domiciliado na ******* - apto *******, Zacarias, Caratinga-MG, CEP **************, no exercício dos direitos previstos no artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor, vem à presença de Vossa Senhoria dizer o que segue:
NOTIFICADOS:
MCV CHEVROLET MANOEL COELHO VEÍCULOS S/A, portadora do CNPJ 19.*******.*******/*******47, com sede na Avenida Pres. Tancredo Neves, n *******, Zacarias, CEP **************, Caratinga/MG e GENERAL MOTORS COMPANY, inscrita no CNPJ 59.*******.*******/*******50 com sede na Av. General Motors, n ******* - Taboão, Mogi das Cruzes/SP, CEP **************.
No dia 08/06/*******, foi efetuada a compra do veículo automotor marca GM/S10, modelo S10 HC CD DIESEL 4X4 2.8L, Placa *******, ano *******/*******, sendo que o veículo foi entregue no dia 15/06/*******.
Acontece que no dia 08/04/*******, referido veículo retornou a concessionária por inúmeros defeitos mecânicos (entre eles problemas no chicote do motor e chicote do painel), os quais foram identificados pelos colaboradores da primeira notificada.
Nota-se que o veículo retornou para a concessionária em 08/04/*******, e se encontra na oficina da primeira notificante até a presente data sem previsão de entrega do veículo ou solução dos problemas apresentados.
E, ainda ressalto que foram gerados diversos protocolos (4f9kos93,*******1, 4-******* e 4-*******) de reclamação junto às notificadas. Observa-se que apesar das inúmeras tentativas em sanar o defeito do veículo, junto às empresas automotivas, os notificantes não obtiveram êxito.
Saliento que as notificadas encontram-se de posse do veículo dos Notificantes, há quase um ano (PASMEM!!!) para solucionar o problema da caminhonete, os quais ainda não foram sanados, e culpam falta de peças, falta de diagnóstico do defeito, etc., sem solução de veículo novo.
Sendo assim, percebendo que os direitos acima previstos não foram respeitados, os notificantes requererem a substituição do veículo, por outro igual da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo dos demais danos causados.
Isto posto, os notificantes concedem aos notificados o prazo de 10 (dez) dias para resposta afirmativa, sendo que eventual negativa ou ausência de resposta implicará no imediato ajuizamento de ação judicial, nos termos e consequências da Lei.
Caratinga, 21 de fevereiro de *******.

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P/P JOSE MARIA DA CRUZ JUNIOR e ROLNEI [Editado pelo Reclame Aqui] RODRIGUES


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