ME MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA (ME Telhas Metálicas) não entrega produtos e não devolve valor pago

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Jarinu - SP

16/06/2026 às 16:25

ID: 251565603

A empresa BUSCH DO BRASIL LTDA., firmou contrato com a empresa ME MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA (ME Telhas Metálicas), inscrita no CNPJ *****, em maio/2025, para aquisição de telhas trapezoidais e calços sob às OC ***** e OC *****.

Na ocasião, foi realizado o adiantamento do valor a ser pago e os materiais foram entregues conforme ajustado entre as partes.

Visto que surgiu o interesse na aquisição de outros produtos (telhas e calços), foi realizado novo contato com a empresa ME MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA (ME Telhas Metálicas), enseando os pedidos ***** / ***** / ***** e *****.

Os pedidos ***** e ***** deveriam ser entregues em 27/10/2026 e os demais em 13/02/2026.

Seguindo o combinado, no dia 19/11/2025 a empresa BUSCH DO BRASIL LTDA realizou um adiantamento no valor de R$ 5.506,80 (cinco mil, quinhentos e seis reais e oitenta centavos), correspondentes às 2 (duas) primeiras entregas.

Entretanto, a Empresa ME MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA (ME Telhas Metálicas) não atendeu ao prazo inicial de entrega dos produtos, ensejando uma longa e desgastante tentativa de resolução amigável.

A empresa BUSCH DO BRASIL LTDA enviou inúmeros e-mails solicitando posicionamento através do endereço eletrônico *****, direcionado à funcionária *****, a qual não os respondeu. Também foram feitas tentativas de contato através de mensagens de Whatsapp nos números: ***** e *****, também destinadas à funcionária Carolina e/ou ao funcionário *****, porém, também sem sucesso.

Destaca-se que, apesar de os produtos não terem sido entregues até a presente data, aos 21/11/2026, foram emitidas e enviadas as respectivas Notas Fiscais de faturamento das telhas sob os números ***** e *****, cuja entrega, frise-se, nunca ocorreu.

A Empresa BUSCH DO BRASIL LTDA., precisou acionar seus advogados para tentar obter a restituição dos valores pagos. Os advogados conseguiram realizar contato através do whats app com a funcionária Carolina e, apesar de ela ter reconhecido a necessidade de restituir os valores pagos, simplesmente deixou de responder as mensagens.

Logo, diante das atuais circunstâncias, o assunto terá de ser levado a conhecimento do poder judiciário para que haja a restituição dos valores antecipados em favor da Empresa ME MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA (ME Telhas Metálicas).

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