Retenção indevida de taxa de conveniência/serviço por show cancelado Banda XLOV

Em réplica
Curitiba - PR
30/07/2026 às 10:17
ID: 255204183
Retenção indevida de taxa de conveniência/serviço por show cancelado Banda XLOV
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Adquiri 2 (dois) ingressos para o show da banda XLOV, agendado para o dia 03/05 em São Paulo, comercializados pela ticketeria Meaple, sendo:
- 01 ingresso Meia-Entrada: R$ 263,34 (ingresso + taxas)
- 01 ingresso Inteira: R$ 526,68 (ingresso + taxas)
Total pago: R$ 790,02.
Ocorre que o evento foi cancelado unilateralmente pela organização na própria hora em que o show deveria estar acontecendo. Posteriormente, a empresa efetuou apenas o reembolso parcial no valor total de R$ 630,00 (R$ 210,00 da meia e R$ 420,00 da inteira), retendo indevidamente o montante de R$ 160,02 a título de taxas de serviço/conveniência/parcelamento.
A justificativa da empresa de que "o serviço de venda foi prestado" afronta diretamente o Código de Defesa do Consumidor (Arts. 14 e 51, IV) e o entendimento pacificado do STJ e dos Tribunais de Justiça. O cancelamento do evento principal por responsabilidade da fornecedora implica a restituição integral de todos os valores desembolsados pelo consumidor, haja vista a falha na prestação do serviço.
Diante do exposto, solicito a devolução imediata do saldo remanescente de R$ 160,02 referente às taxas retidas indevidamente, sob pena de ajuizamento de Ação Civil/Individual no Juizado Especial Cível com pedido de restituição em dobro e indenização por danos morais.
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Resposta da empresa
05/08/2026 às 18:12
Olá, tudo bem?
Agradecemos o seu contato e pedimos desculpas por toda essa sequência.
Gostaríamos de esclarecer que a Meaple atua exclusivamente como plataforma de venda de ingressos. Não somos responsáveis pela organização ou produção do evento, não contratamos os artistas e não organizamos a operação de filas ou logística no local. Ainda assim, o tratamento do seu pedido de reembolso é responsabilidade nossa, e é sobre isso que nos comprometemos com você.
Sobre a taxa de serviço, o entendimento que aplicamos hoje é o de que ela remunera a intermediação da compra, a disponibilização da plataforma e o processamento do pagamento, atividades executadas no momento da aquisição do ingresso. É por esse motivo que ela não acompanha o estorno do valor do ingresso. Registramos que você discorda desse entendimento e a sua manifestação foi encaminhada internamente.
Agradecemos a sua paciência e permanecemos à disposição.
Atenciosamente.
Réplica do consumidor
05/08/2026 às 22:56
Aguardo retorno sobre a situa ildeo.