Atendimento péssimo, falta de informação e constrangimento por funcionária da Medimagem

Reclamação não respondida

Não respondida

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Teresina - PI

30/07/2026 às 15:42

ID: 255240843

Fui à Medimagem acompanhar meu irmão em uma consulta e para a realização de alguns exames. Me dirigi ao balcão de informações que fica perto dos totens e vi que a atendente não estava no local onde deveria permanecer para prestar atendimento.
Depois de um tempo ela apareceua funcionaria *****, Fiz uma pergunta simples a ela sobre qual era o andar em que o cirurgião geral atendia, e para a minha surpresa, ela disse que não poderia me informar e mandou eu sair de lá. Fiquei totalmente constrangida, pois ela falou isso na frente de mais de mais de 12 pessoas. Não me atendeu, não me deu nenhuma informação e saí totalmente decepcionada.
Fui ao setor da ouvidoria e fiz uma reclamação, recebendo um número de protocolo (do qual sinceramente duvido que traga algum resultado efetivo). Faço questão de registrar publicamente que essa funcionária não está fazendo o trabalho dela corretamente: ela vive abandonando o balcão, não dá as informações que os pacientes e acompanhantes precisam, é extremamente mal-educada e me constrangeu profundamente na frente de todos.
Exijo que a Medimagem tome providências urgentes em relação a essa funcionária, pois o tratamento dispensado aos clientes é inaceitável.
Fundamentação Legal Aplicável ao Caso
Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
Art. 6, Inciso VI: Garante a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Art. 14: Estabelece que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição. O constrangimento e o tratamento inadequado por parte de prepostos (funcionários) configuram falha na prestação do serviço.
Art. 39, Inciso V: É vedado aos fornecedores de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou submetê-lo a constrangimento ou ameaça.
Constituição Federal de 1988:
Art. 5, Inciso X: Inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

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