Voucher Netshoes enviado no kit do curso não liberado pela Medcel

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Jaboatão dos Guararapes - PE

11/08/2026 às 16:42

ID: 256200329

Medcel envia voucher Netshoes dentro do kit físico do curso e depois se recusa a liberar o código, alegando "erro" sem nunca ter me avisado

Comprei o curso Protocolo Enamed na Medcel e recebi um kit físico presencial referente à compra. Dentro desse kit, veio um voucher de R$ 400 para compra de tênis na Netshoes. Como o voucher chegou fisicamente junto ao material do curso que eu paguei, entendi legitimamente que se tratava de um benefício da campanha.
Ao solicitar o código do voucher, recebi a resposta de que houve um "erro operacional" da empresa responsável pela logística, e que, por esse motivo, o voucher não seria reconhecido nem liberado!!!! A Medcel afirma ter enviado um comunicado esclarecendo a situação, porém eu não recebi absolutamente nenhum aviso nem e-mail, nem notificação no aplicativo, nem qualquer mensagem antes de solicitar o código.
Isso configura violação clara ao Código de Defesa do Consumidor, pelos seguintes motivos:

Entrega efetiva do benefício: o voucher foi fisicamente entregue dentro do kit que recebi por ter comprado o curso. Isso, por si só, gera a expectativa legítima e o direito ao benefício, independentemente de constar ou não em publicidade.
Responsabilidade objetiva e solidária (art. 14 e art. 34, CDC): mesmo que o erro tenha partido de uma empresa terceirizada de logística contratada pela Medcel, a responsabilidade perante o consumidor é sempre da própria Medcel, nunca pode ser transferida a mim.

Falha de comunicação eficaz: um "comunicado geral" que nunca chegou até o consumidor específico não tem validade jurídica como aviso prévio. Se a empresa alega ter avisado, deve comprovar que esse aviso foi efetivamente entregue a mim, individualmente, antes da minha solicitação do código.

Boa-fé objetiva e vedação ao enriquecimento sem causa via retirada unilateral: a empresa não pode entregar um item físico como parte do kit e depois, unilateralmente e sem aviso comprovado, decidir que ele "não vale" isso transfere ao consumidor um risco que é inteiramente da gestão logística da empresa.

Com base no art. 35 do CDC, que garante ao consumidor, à sua escolha, o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar produto equivalente, ou rescindir o contrato com devolução integral do valor pago mais perdas e danos, exijo:
A liberação do código do voucher de R$ 400 na Netshoes, já que o item foi efetivamente entregue dentro do meu kit físico; ou caso a empresa se recuse, uma compensação ao valor do benefício não cumprido.

Solicito posicionamento formal da Medcel. Na ausência de solução, buscarei meus direitos junto ao Procon.

Compartilhe

Resposta da empresa

14/08/2026 às 09:41

Prezada Rebeka,

A Medcel analisou cuidadosamente a sua manifestação, inclusive com a participação do nosso time Jurídico, considerando a data da contratação, o regulamento da campanha vigente à época e os fatos relatados.

Identificamos que a contratação do Protocolo ENAMED foi realizada em 28/04/2026, às 04h09 via SITE!

A campanha Flash Sales R1 Medcel e MR Abril 2026 possuía períodos e critérios específicos de elegibilidade, conforme regulamento disponibilizado aos participantes.
O 1 lote da campanha vigorou de 20/04/2026 a 27/04/2026, contemplando produtos Medcel e MR. Entre os produtos elegíveis nesse período, o regulamento menciona expressamente o COMBO MRC+ Protocolo ENAMED.

O 2 lote, por sua vez, vigorou de 28/04/2026 a 30/04/2026 e contemplava exclusivamente os produtos de Mentoria R1 expressamente relacionados no regulamento.
Como a contratação da reclamante ocorreu em 28/04/2026, ela se enquadrou no período do 2 lote. O produto Protocolo ENAMED não estava entre os produtos elegíveis desse lote.
Portanto, após a conferência dos dados da contratação e das regras da campanha, verificamos que a contratação realizada não preenchia os critérios de elegibilidade para recebimento do kit Power Pace.

É importante esclarecer também que o benefício previsto no regulamento da campanha era o kit Power Pace, composto por uma mochila esportiva e uma garrafa térmica.
O regulamento da campanha não prevê voucher de R$ 400,00 da Netshoes como benefício, seja para o Protocolo ENAMED, seja para o 2 lote da campanha.

Quanto ao voucher encontrado dentro do material recebido, a Medcel identificou uma falha operacional pontual na logística, que ocasionou a inserção indevida de materiais relacionados a outra ação em determinadas caixas.
Assim, o fato de determinado material ter sido inserido indevidamente em uma caixa não corresponde a uma concessão regular do benefício nem altera os critérios de elegibilidade estabelecidos para a contratação realizada.

Após a identificação dessa ocorrência, nossa equipe de Comunicação providenciou uma tentativa de comunicação aos alunos para esclarecer a situação.
No caso específico da reclamante, foram identificados em nosso sistema dois endereços de e-mail cadastrados:
[email protected]
[email protected]
Durante o processo de comunicação, o sistema identificou divergência nos dados cadastrais e não permitiu a conclusão do disparo para o cadastro da reclamante.

Dessa forma, reconhecemos que, especificamente neste caso, a comunicação não foi efetivamente concluída, e lamentamos o transtorno ocasionado por essa situação.
É importante, contudo, diferenciar a falha de comunicação da questão de elegibilidade. A impossibilidade de conclusão do disparo não modifica as regras da campanha nem torna elegível uma contratação que, conforme o regulamento, não preenchia os requisitos para recebimento do benefício.

Após a análise realizada pelo Jurídico, portanto, não será possível disponibilizar o voucher de R$ 400,00 da Netshoes, realizar compensação correspondente ao seu valor ou providenciar um novo kit, uma vez que a contratação realizada não era elegível à campanha e o voucher em questão sequer integra os benefícios previstos no regulamento apresentado.

Ainda assim, reconhecendo o transtorno relacionado à falha operacional e à impossibilidade de conclusão da comunicação, a Medcel decidiu oferecer à reclamante, excepcionalmente e sem qualquer custo, o Curso de Atualização em ECG.
A oferta desse curso possui caráter exclusivamente excepcional e conciliatório, não representando reconhecimento de direito ao voucher, reconhecimento de elegibilidade à campanha ou alteração das condições originalmente contratadas.

Por fim, respeitamos o direito da consumidora de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor que entender pertinentes, inclusive ao Procon. Caso isso ocorra, a Medcel permanecerá à disposição para apresentar os esclarecimentos e documentos relacionados à contratação, ao regulamento da campanha, aos critérios de elegibilidade, à ocorrência logística e à tentativa de comunicação realizada.

Lamentamos o transtorno causado e esperamos que a oferta excepcional do Curso de Atualização em ECG possa contribuir para minimizar a experiência negativa relatada.

Atenciosamente,
Equipe Medcel/ Afya Educacional.