PRODUTO NOVO COM DEFEITO

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
10/04/2017 às 14:28
ID: 25451969
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei o aparelho a três meses atrás aproximadamente e ele não tem nem dois de uso. A compra foi realizada no mercado São Brás. Nessa mesma época o vendedor convenceu eu e meu sócio a comprar o aparelho de ultra som da marca MEDCIR. Pois a assistência técnica era muito ampla na zona oeste inclusive em meu bairro Campo Grande. Na semana passada entrei em contato com assistência técnica INTER QUALITY e a mesma relatou que foi descredenciado e só teria na Ilha do Governador. Fui na própria loja que foi efetuado a compra e não consegui ajuda para resolver o problema. Tendo em vista que tenho uma clínica de fisioterapia em funcionamento e estou sem o produto tendo prejuízo. Sem uma solução rápida, pagamos um motoboy para levar o aparelho com defeito. Hoje entramos em contato na parte da manha e a funcionaria Kenia informou que ainda não tinha sido feita avaliação. Agora pouco a mesma me retornou 16:40 dizendo que não identificarão o defeito e que será enviado para São Paulo. E AGORA COMO VAI FICAR MINHA CLÍNICA, POIS O CORRETO SERIA ME ENVIAR UM NOVO APARELHO OU A DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO.
FICHA DE ATENDIMENTO: *******
ULTRA SOM M45-DX
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Resposta da empresa
19/07/2017 às 16:57
Verificamos junto a empresa Inter Quality e a mesma informou que o aparelho deu entrada em sua assistência técnica no dia 23/03/******* conforme ficha de atendimento nº*******. O aparelho foi analisado e constatada a necessidade de troca do transdutor, desta forma foi encaminhado para a Medcir onde em nossa assistência técnica houve a troca do componente e os ensaios de conformidades necessários para a liberação do produto. O aparelho retornou para a Inter Quality que entregou o mesmo para a cliente no dia 11/04/******* em perfeitas condições de uso, conforme ficha de atendimento nº *******.
Ressaltamos que a Medcir não foi notificada pela loja Mercado São Brás, onde o aparelho foi adquirido ou pelo cliente, mas quando foi acionada, a empresa Inter Quality e a Medcir atenderam a ******* do prazo devido, conforme estabelece o Código de defesa do Consumidor nos artigos 18 e 26 – “O prazo para solucionar o problema é de 30 (trinta) dias da data da reclamação e o consumidor tem um prazo de até 90 (noventa) dias da data da compra para reclamar”, desta forma julgamos não proceder a reclamação registrada.
A empresa Inter Quality entrou em contato com o cliente e foi informada que aparelho está funcionando satisfatoriamente.
Atenciosamente,
Medical Cirurgica - Medcir