Cancelamento de curso digital com liberação progressiva de conteúdo e cobrança de parcelas futuras indevidas

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Maringá - PR

12/06/2026 às 22:39

ID: 251274687


Sou aluna da MedCof desde *****, quando contratei no início do ano para o meu preparo para as provas de residência. Em janeiro deste ano contratei novamente o curso, mas dessa vez o Extensivo Elite. Inclusive, indiquei o curso para diversas pessoas ao longo desse período. Porém, de lá pra cá ando percebendo que a plataforma não vem me gerando resultados, mesmo me dedicando horas, seguindo o que os próprios professores e mentores nos orientam a fazer, como priorizar Revisões Núcleo, Flashcards, Provas na Íntegra, CofExpress, questões focadas e revisão crítica. Assisti diversas mentorias gravadas, ouvi episódios do podcast da Mentoria Singular (a qual apenas não assinei pelo valor completamente fora da realidade).
Por esse histórico, imaginei que conseguiria resolver administrativamente uma situação simples: o cancelamento das parcelas futuras de um curso que não pretendo mais utilizar devido a tudo isso que foi citado, já que essa situação tem me gerado grande estresse e angústia emocional. Além disso, acabei de sofrer uma perda familiar muito significativa, que atrapalhou os meus planos de prestar a prova este ano.
Entretanto, a empresa insiste em tratar o curso como produto digital integralmente entregue, quando, na prática, a própria dinâmica da plataforma demonstra o contrário: os conteúdos são liberados progressivamente ao longo do ano, semanalmente, inclusive com módulos relevantes ainda pendentes de disponibilização, como o HIIT previsto apenas para julho. Ou seja, não houve entrega integral do conteúdo no momento da contratação.
Ainda assim, mesmo após contato com a empresa, no qual falei com o representante *****, a resposta recebida foi uma negativa padronizada baseada exclusivamente no prazo de 14 dias, ignorando completamente os argumentos apresentados sobre:

boa-fé objetiva;
equilíbrio contratual;
[Editado pelo Reclame Aqui] familiar;
ausência de resultado com o curso mesmo seguindo a proposta do mesmo;
e ausência de pedido de reembolso.
Em nenhum momento solicitei devolução dos valores já pagos. Solicitei apenas o cancelamento das cobranças futuras relativas ao período ainda não disponibilizado e não usufruído.
Nos termos do art. 6, V, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a revisão de cláusulas contratuais quando houver onerosidade excessiva. Da mesma forma, o art. 39, V, veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva, enquanto o art. 51, IV, considera nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Além disso, chama atenção a quantidade de relatos semelhantes envolvendo a mesma dificuldade de cancelamento, todos tratados sob justificativas padronizadas, independentemente das particularidades de cada caso concreto.
O verdadeiro compromisso com o cliente aparece quando surge um problema e existe disposição genuína para resolvê-lo com razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé e respeito ao consumidor.
Uma empresa demonstra sua qualidade não apenas durante a venda, mas principalmente na forma como conduz situações excepcionais e busca soluções humanas e equilibradas para seus próprios alunos.
Sigo aguardando uma solução administrativa coerente com a natureza do serviço prestado e com os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor.

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