Solicitação de cancelamento de curso preparatório devido a dificuldades financeiras e impossibilidade de conciliação, com questionamento sobre multa rescisória.

Não resolvido
Brasília - DF
22/07/2026 às 21:15
ID: 254607647
Efetuei a compra de um curso preparatório para residência. Contudo, em razão de dificuldades financeiras e da impossibilidade de conciliar os estudos com minhas demais obrigações, solicitei o cancelamento do contrato.
Ao entrar em contato com a equipe responsável, fui informada de que não seria possível realizar a rescisão contratual. Ocorre que, embora o curso tenha prazo determinado, o contrato não estabelece de forma clara o valor da multa de cancelamento nem apresenta qualquer critério objetivo para o seu cálculo.
A ausência dessa previsão não pode ser utilizada para impedir definitivamente a rescisão e obrigar o consumidor a continuar pagando por um serviço que não pretende mais utilizar. Caso exista multa pelo encerramento antecipado, ela deve ser informada de maneira transparente, possuir valor razoável e ser calculada de forma proporcional, sem impor ao consumidor o pagamento integral das parcelas referentes ao período em que o serviço não será utilizado.
Diante disso, solicito que a empresa proceda ao cancelamento do curso, interrompa as cobranças futuras e apresente, de forma detalhada, eventual cálculo de multa rescisória, observando os princípios da boa-fé, da transparência, da razoabilidade e do equilíbrio contratual previstos na legislação consumerista.
Aguardo uma solução amigável e célere.
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Resposta da empresa
27/07/2026 às 20:37
Olá, Laryssa! Esperamos que esteja bem.
Agradecemos por compartilhar o seu relato conosco. Compreendemos perfeitamente que imprevistos financeiros e a necessidade de reajustar rotas acontecem, e sabemos o quanto pode ser desafiador conciliar a rotina de estudos com os demais compromissos e o trabalho no dia a dia.
Para prestar os devidos esclarecimentos sobre o modelo do nosso serviço, o Código de Defesa do Consumidor estipula o prazo de 7 dias para desistência de compras online. Como compromisso com a satisfação dos nossos alunos, a Medcof estende esse benefício para 14 dias.
Em relação à estrutura do contrato, ressaltamos que nossos cursos não funcionam por modalidade de assinatura mensal com cláusula de fidelidade (o que geraria a cobrança de multas rescisórias por cancelamento antecipado), mas sim como a aquisição de um produto de acesso continuado, onde a estrutura da plataforma, o acervo de recursos e o cronograma do curso são disponibilizados conforme o planejamento pedagógico contratado. Por esse motivo, após o período de desistência previsto nos Termos de Uso, o valor total da compra permanece devido, sem a incidência de multas operacionais.
Identificamos que a sua solicitação já está em atendimento direto com a nossa equipe responsável. Seguimos acompanhando o seu caso com todo o cuidado e permanecemos à disposição no nosso canal oficial para auxiliá-la no que for preciso.
Atenciosamente,
Isabel Moura
Relacionamento com o Cliente
Grupo Medcof
Réplica do consumidor
27/07/2026 às 20:43
A resposta apresentada não resolve a reclamação, pois confunde o direito de arrependimento com o pedido de rescisão contratual.
Tenho conhecimento de que o prazo para o exercício do direito de arrependimento já foi ultrapassado e, em nenhum momento, solicitei o cancelamento integral e sem qualquer consequência. Desde o início, manifestei disposição para suportar eventual retenção ou multa razoável e proporcional.
O que se questiona é a afirmação de que, depois do prazo de 14 dias estabelecido pela empresa, o consumidor não pode mais rescindir o contrato e permanece obrigado ao pagamento integral, ainda que não utilize o curso. Essa condição não foi apresentada de forma clara no momento da contratação, e o contrato sequer estabelece valor ou critério objetivo para eventual rescisão.
A classificação unilateral do curso como produto de acesso continuado não afasta a aplicação das normas de proteção contratual do consumidor nem autoriza, automaticamente, a cobrança integral de conteúdo que não será utilizado.
O curso é composto por 12 blocos e sequer foi concluído o primeiro. A própria empresa pode consultar os registros da plataforma e verificar os logins, o tempo de acesso e as aulas efetivamente assistidas. Esses dados demonstram que não houve utilização relevante do conteúdo nem tentativa de obter vantagem indevida.
Além disso, os livros e materiais físicos foram recebidos somente na semana passada, permanecem totalmente lacrados e já foi manifestado o interesse em devolvê-los, mediante o fornecimento das orientações e do código de postagem pela empresa.
A consumidora não pretende burlar o contrato ou deixar de remunerar a MedCof pelo que efetivamente foi disponibilizado e utilizado. Busca apenas uma solução equilibrada: cancelamento do acesso, devolução dos materiais, apuração proporcional do período utilizado e restituição do valor remanescente, admitida eventual retenção razoável e devidamente fundamentada.
A empresa, porém, limita-se a negar qualquer possibilidade de rescisão e a oferecer um voucher que mantém o valor integralmente vinculado ao próprio grupo, sem apresentar a cláusula contratual que justificaria a cobrança total ou uma memória de cálculo dos custos efetivamente suportados.
Diante disso, considero a reclamação não resolvida e reitero o pedido de apresentação de uma proposta efetiva de rescisão contratual, com cálculo proporcional e transparente.
Réplica da empresa
28/07/2026 às 09:46
Olá, Laryssa.
Agradecemos por compartilhar novamente o seu posicionamento. Sua manifestação foi analisada com atenção pelas equipes responsáveis, considerando todos os pontos apresentados.
O curso adquirido por você foi contratado para um período específico e permanece disponível. Durante todo esse período, você continua tendo acesso à plataforma e aos recursos previstos para o seu curso, incluindo as aulas disponibilizadas conforme o cronograma pedagógico, o banco de questões, as revisões e as demais ferramentas que integram a metodologia MedCof.
Em relação ao pagamento, esclarecemos que, quando a compra é realizada por cartão de crédito, para a MedCof a operação é considerada um pagamento único. O parcelamento é uma condição financeira estabelecida entre o titular do cartão e a administradora, enquanto o valor da compra é repassado integralmente à empresa após a aprovação da transação. Dessa forma, as parcelas continuam vinculadas à administradora do cartão e não ao acesso ao curso.
Após reavaliarmos o seu caso, mantemos o posicionamento já informado. Não é possível atender ao pedido de rescisão com restituição proporcional dos valores ou interrupção das obrigações financeiras assumidas após o período previsto em nossa política de desistência.
Gostaríamos de reforçar que, durante todo o atendimento, buscamos uma alternativa que permitisse o melhor aproveitamento do investimento realizado, sempre dentro das possibilidades previstas pelas políticas da empresa.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio dos nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
Suzy Santana
Relacionamento com o Cliente
Grupo Medcof
Consideração final do consumidor
29/07/2026 às 17:23
Utiliza do contrato para afastar a rescisão, PÉSSIMOS. Curso caríssimo, não dão a mínima quando precisa de ajuda.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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