Atraso de 1h15 em consulta agendada via plano de saúde

Não respondida
Brasília - DF
22/12/2025 às 09:41
ID: 235538165
Consulta agendada pelo plano de saúde, com atraso de 1h15 no atendimento. Tal conduta demonstra falha na prestação do serviço, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que garante atendimento adequado, eficiente e o respeito ao tempo do consumidor. Há fiscalização ou responsabilização para esse tipo de descaso com o paciente?