Propaganda enganosa

Não resolvido
Belém - PA
29/09/2024 às 11:07
ID: 198452531
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFui abordado no Congresso Medtrop pelo representante da equipe oferecendo o acesso a um aplicativo de cupons e desconto e um brinde (airpod).
Entretanto, nenhum cupm da plataforma é válido e o cashback não funciona. Quanto ao fone de ouvido não foi fornecido a nota fiscal do produto.
A obrigação de fornecer nota fiscal está respaldada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei n 8.*******/*******, que prevê, entre outros, o direito à garantia de produtos adquiridos e a obrigação de o fornecedor fornecer documentos que comprovem a transação.
Base Legal:
Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art. 6, Inciso III: Estabelece que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Art. 31: Obriga os fornecedores a oferecer informações claras sobre os produtos, incluindo dados essenciais que assegurem o direito à assistência técnica e à garantia.
Art. 50: Afirma que a garantia contratual é complementar à legal e, para que o consumidor exerça seus direitos, a nota fiscal é uma documentação importante.
Art. 26 e Art. 27: Estipulam prazos para reclamações quanto a vícios aparentes ou ocultos dos produtos, que dependem da data de emissão da nota fiscal para contagem.
Legislação Tributária:
Empresas são obrigadas a emitir nota fiscal para todos os bens e serviços transacionados, mesmo quando o produto é fornecido como brinde. A não emissão da nota pode acarretar em infrações tributárias.
Nesse sentido, aguardo resposta da empresa quanto ao envio da nota fiscal do fone de ouvido e esclarecimentos sobre o ganho de cashback plataforma.
Caso não tenha um feedback positivo da empresa informo que a COMPRA NO CARTÃO DE CRÉDITO justificada por [Editado pelo Reclame Aqui] no processo de prestação do serviço.
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Consideração final do consumidor
20/05/2025 às 12:29
Sem retorno
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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