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Mauá - SP

12/06/2025 às 12:01

ID: 219499031

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No dia 12 de junho de 2025, precisamente às 10h39, estabeleci contato telefônico com a clínica Medical Imagem Ltda, por meio do número *****. A referida instituição foi indicada pela minha operadora de plano de saúde para realização de exame de Ressonância Magnética do Pé.

Durante o atendimento, fui direcionado(a) à colaboradora que se identificou como *****, a qual, de maneira ríspida, desrespeitosa e com tom de deboche, recusou-se a realizar o agendamento do referido exame, sem apresentar qualquer justificativa plausível ou respaldo técnico/legal.

Informei à atendente que já realizei outros exames de imagem nesta mesma clínica anteriormente, sem jamais ter enfrentado qualquer tipo de impedimento ou restrição. Diante da negativa injustificada, solicitei que fosse fornecida, por escrito e de forma fundamentada, a razão da recusa ao atendimento, o que foi sumariamente ignorado pela colaboradora.

Cumpre destacar que, ao consultar os perfis instagram/facebook oficial da clínica, não consta qualquer informação que delimite ou exclua a realização de determinados exames, tampouco qualquer política pública de restrição ao atendimento de usuários do plano de saúde ao qual estou vinculado.

Ressalto que a conduta adotada pela clínica viola frontalmente os princípios e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6, inciso III que assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços;
Art. 20 que impõe a obrigação de adequada prestação dos serviços, e, em caso de falha, autoriza a reexecução, a restituição proporcional dos valores pagos e eventual indenização por danos materiais e/ou morais.

Diante dos fatos narrados, resta evidente a falha na prestação do serviço, bem como o desrespeito aos direitos básicos do consumidor, ensejando, portanto, a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive, se necessário, a propositura de ação judicial visando à reparação dos danos causados.

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Consideração final do consumidor

15/08/2025 às 10:10

Péssima empresa

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