Equipamento estético OMER SMART apresenta defeito em menos de 1 ano, necessitando de substituição de peças que não estão disponíveis, gerando prejuízos financeiros e descredibilização profissional.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Jandaia do Sul - PR

25/05/2026 às 07:43

ID: 249544413

Adquiri o equipamento estético OMER SMART MEDICAL SAN (Número de S érie:
*****) no dia 29/05/2025 no Evento Full Face parcelado em 36x sem juros sendo que o equipamento possui 18 meses de garantia

Ocorre que o equipamento, estando em pleno vigor da garantia de 18 meses,
com pouquíssimo tempo de uso e contabilizando apenas 81.200 disparos realizados,
apresentou sucessivos vícios de extrema gravidade em seus componentes essenciais,
gerando a seguinte linha do tempo:

26/03/2026: O equipamento apresentou defeito em clínica, impossibilitando sua
utilização.
27/03/2026: O aparelho foi entregue na assistência técnica autorizada MAXTEC
(Mandaguaçu/PR), aos cuidados do técnico responsável *****,
gerando o protocolo de atendimento SAC n ***** junto à Medical San.
30/03/2026: A assistência emitiu o primeiro diagnóstico, constatando vício oculto
e defeito de fabricação na Placa de Potência.
14/04/2026: Após envio da peça pela fabricante, a assistência técnica realizou a
substituição e instalação da nova Placa de Potência.
15/04/2026: Para a surpresa da Notificante, um dia após o primeiro reparo, o
técnico informou que, ao testar o aparelho com a nova placa, este apresentou
novo defeito gravíssimo, desta vez na Placa de Controle. Uma nova
solicitação de peça foi feita à fábrica.
28/04/2026: O técnico informou à Notificante que a Medical San comunicou não
possuir a referida Placa de Controle em estoque, não havendo qualquer
previsão ou data estipulada para a disponibilização da peça, inviabilizando o
conserto do maquinário.

no dia 08/05/2026 fiz uma notificação extrajudicial as empresas ISP Saúde e Medical San
no dia 12/05/2026 a ISP Saúde entrou em contato comigo via whatsapp tentando solucionar o problema.

Fato é que a ultima vez que utilizei o aparelho foi em 26/03 fazem 60 dias, depois disso perdi varios clientes que possuiam pacotes, tive que devolver valores dos pacotes e isso me gerou grande prejuizo e fiquei descredibilizada como profissional para realizar os procedimentos que o aparelho oferecia, em contrapartida outra clinica da minha cidade adquiriu um equipamento de igual capacidade e agora está realizando todos os procedimentos que ofereciam antigamente. Diante de tudo isso não desejo ficar com um aparelho que apresentou defeitos em 2 peças importantes e as mesmas não tem para reposição, como também não desejo um novo aparelho Omer.

Ante todo o exposto, não restando qualquer interesse na continuidade com o maquinário viciado, opto formalmente pela RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA, sem prejuízo das perdas e danos,
conforme faculta o Art. 18, 1, inciso II, do CDC, exigindo que as Notificadas
providenciem solidariamente:
1. A devolução imediata do status quo ante: Restituição
integral e atualizada dos valores já desembolsados pela Notificante referentes
às 11 (onze) parcelas de R$ *****, além da liquidação integral e imediata
do saldo devedor remanescente (25 parcelas) junto à Monte Sião Capital
Securitizadora S/A, providenciando a baixa do gravame e o encerramento do
contrato de financiamento em nome da Notificante. O aparelho atualmente retido
na assistência técnica ficará à inteira e exclusiva disposição das Notificadas após
a comprovação do cumprimento destas obrigações financeiras.

Compartilhe