Cobrança abusiva

Em réplica
São Bernardo do Campo - SP
13/03/2014 às 13:14
ID: 8219642
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBoa tarde, me cinte [Editado pelo Reclame Aqui] com a cobrança da agua feita por essa empresa no meu condominio, o mes passado paguei 38,00 reais de agua esse mes veio 78,00 reais de agua, é um absurdo voce em 04 pessoas 02 crianças e doi adultas num apartamento ter um gasto desses, isso é irrisório, minha sogra mora em uma casa com garagem 4 quartos, 04 banheiros quintal e nunca veio um valor desse de agua, não concordo com esse valor cobrado, ja liguei na empresa e eles me disseram que vai um tecnico la ver se não ha vazamentos, mas que a medição esta errada. a Algo de errado pois as pessoas do condominio estão reclamando, tem apartamentos onde moram so 2 pessoas que trabalhão o dia todo so estão em casa a noite e veio 70,00 para pagar, por favor nos ajudem com esse abuso.
Desde ja agradeço.
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Resposta da empresa
26/03/2014 às 14:52
Prezada Sra. Adriana !
Pedimos a gentileza de informar o condomínio, bloco e apto; para que possamos responder sua reclamação.
Atenciosamente,
Medição Brasil
Réplica do consumidor
26/03/2014 às 15:04
o Bloco 03 Apartamento 13,outra coisa ja Liguei ai na M Brasil 2 vezes e falei com a Yara, referente a ida de um técnico em minha residencia, e ate agora não foi ninguém la, isso desde o começo do mês.Liguei dia 06/03 e no dia 20/03 retornei novamente para saber porque o Técnico não tinha ido ainda. e Ele continua sem ter ido la. Isso para mim é um verdadeiro descaso,.
Réplica da empresa
26/03/2014 às 15:11
Sra. Adriana !
Por favor, qual o Condomínio.
Atenciosamente,
Medição Brasil
Réplica do consumidor
26/03/2014 às 15:16
Condomínio e Edifício Assunção em São Bernardo do Campo
Réplica da empresa
26/03/2014 às 15:30
Sra. Adriana, agradecemos o retorno !
Segue abaixo o histórico de consumo da sua unidade dos últimos 12 meses:
março ******* = 12,56 m3 R$ 58,13
abril ******* = 15,95 m3 R$ 58,36
maio ******* = 13,70 m3 R$ 55,33
junho ******* = 17,00 m3 R$ 59,60
julho ******* = 12,77 m3 R$ 48,53
agosto ******* = 13,13 m3 R$ 51,57
setembro ******* = 18,75 m3 R$ 69,76
outubro ******* = 12,87 m3 R$ 50,63
novembro ******* = 15,60 m3 R$ 54,76
dezembro ******* = 11,78 m3 R$ 56,27
janeiro ******* = 8,51 m3 R$ 30,37
fevereiro ******* = 18,97 m3 R$ 75,17
março ******* = 16,04 m3 R$ 69,85
Lembramos que os valores acima é ref. somente aos consumos de água sem a taxa de leitura.
Amanhã o técnico irá ao condomínio para verificar o medidor.
Atenciosamente,
Medição Brasil
Réplica do consumidor
26/03/2014 às 16:00
Valor por metro Cubico
março ******* = 12,56 m3 R$ 58,13 R$ 4,62
abril ******* = 15,95 m3 R$ 58,36 R$ 3,65
maio ******* = 13,70 m3 R$ 55,33 R$ 4,03
junho ******* = 17,00 m3 R$ 59,60 R$ 3,50
julho ******* = 12,77 m3 R$ 48,53 R$ 3,80
agosto ******* = 13,13 m3 R$ 51,57 R$ 3,92
setembro ******* = 18,75 m3 R$ 69,76 R$ 3,72
outubro ******* = 12,87 m3 R$ 50,63 R$ 3,93
novembro ******* = 15,60 m3 R$ 54,76 R$ 3,51
dezembro ******* = 11,78 m3 R$ 56,27 R$ 4,77
janeiro ******* = 8,51 m3 R$ 30,37 R$ 3,56
fevereiro ******* = 18,97 m3 R$ 75,17 R$ 3,96
março ******* = 16,04 m3 R$ 69,85 R$ 4,35
Fiz uma planilha aqui com os cálculos do valor da água por metro Cubico, cada mes é cobrado um valor, não se tem uma regra para fazer os cálculos? Pelo cálculo de voces o mes passado o consumo foi maior e voces me cobram 3,96 no metro cubico da água esse mes gastei menos e o valor por metro cubico de água foi de 4,35, voces estupulam o valor que vai ser cobrado? não estou entendendo como é feita a cobrança de voces, não existe uma tabela para a cobrança?
Réplica do consumidor
26/03/2014 às 16:07
Comunicado 09/******* - Tabelas tarifárias com vigência a partir de 26/01/*******
COMUNICADO - 09/13
A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, nos
termos da Deliberação ARSESP – *******, de 19 de dezembro de *******, publicada no Diário Oficial do
Estado em 20 de dezembro de *******; do artigo nº 28 do Regulamento do Sistema Tarifário, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 41.*******, de 16 de dezembro de *******; e conforme artigo 39 da Lei nº 11.*******, de 05 de
janeiro de *******, comunica que as Tarifas e demais condições que vigorarão no Município de Lins a partir
de 26 de janeiro de *******, serão as seguintes:
1 PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA E/OU COLETA DE ESGOTOS:
1.1 Diretoria de Sistemas Regionais - Exclusivo para o município de Lins, que integra a Unidade de
Negócio Baixo Tietê e Grande - RT.
Tarifas dos serviços de fornecimento de
água e/ou coleta de esgotos:
Classes de consumo
m
3
/mês
Tarifas de
água - R$
Tarifas de
esgoto - R$
Residencial / Social (i)
0 a 10 5,51 /mês 4,42 /mês
11 a 20 0,86 / m3
0,69 / m3
21 a 30 1,84 / m3
1,48 / m3
31 a 50 2,67 / m3
2,15 / m3
acima de 50 3,15 / m3
2,51 / m3
Residencial / Especial (ii)
0 a 10 13,02 /mês 10,43 /mês
11 a 20 1,81 / m3
1,44 / m3
21 a 50 2,77 / m3
2,21 / m3
acima de 50 3,34 / m3
2,65 / m3
Residencial / Normal
0 a 10 16,27 /mês 13,03 /mês
11 a 20 2,26 / m3
1,80 / m3
21 a 50 3,47 / m3
2,77 / m3
acima de 50 4,16 / m3
3,32 / m3
Comercial / Entidade de
Assistência Social (iii)
0 a 10 16,32 /mês 13,05 /mês
11 a 20 1,95 / m3
1,54 / m3
21 a 50 3,15 / m3
2,51 / m3
acima de 50 3,70 / m3
2,97 / m3
Comercial / Normal
0 a 10 32,60 /mês 26,06 /mês
11 a 20 3,84 / m3
3,07 / m3
21 a 50 6,26 / m3
4,99 / m3
acima de 50 7,34 / m3
5,87 / m3
Industrial
0 a 10 32,60 /mês 26,06 /mês
11 a 20 3,84 / m3
3,07 / m3
21 a 50 6,26 / m3
4,99 / m3
acima de 50 7,34 / m3
5,87 / m3
Pública com Contrato (iv)
0 a 10 24,45 /mês 19,56 /mês
11 a 20 2,88 / m3
2,31 / m3
21 a 50 4,70 / m3
3,75 / m3
acima de 50 5,51 / m3
4,42 / m3
Pública sem Contrato
0 a 10 32,60 /mês 26,06 /mês
11 a 20 3,84 / m3
3,07 / m3
21 a 50 6,26 / m3
4,99 / m3
acima de 50 7,34 / m3
5,87 / m3
Pública Municipal (v)
0 a 10 16,32 /mês 13,05 /mês
11 a 20 1,95 / m3
1,54 / m3
21 a 50 3,15 / m3
2,51 / m3
acima de 50 3,70 / m3
2,97 / m3
2 NOTAS
2.1 As tarifas residenciais dos serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos serão aplicadas,
cumulativamente, por economia.
2.2 Serão cadastrados como “residencial social” um montante obrigatório de dez por cento das
economias residenciais do município.
2.3 Serão cadastrados como “residencial especial” um montante obrigatório de trinta e cinco por cento
do total de economias residenciais normais do município.
2.4 Caso o número de economias residenciais a serem cadastradas nas categorias descritas nos itens 2.2
e 2.3 supere o percentual fixado nos itens anteriores serão excluídos da categoria, por ordem
decrescente, os imóveis de maior área de construção.
(i) Categoria Residencial Social:
A - Critérios:
Terá direito a pagar a Tarifa Residencial Social o cliente que, mediante avaliação pelas áreas
comerciais da SABESP, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atenda aos
seguintes critérios:
A1) Residência Unifamiliar:
a) O cliente deverá ter: renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação
subnormal com área útil construída de 60 m² e ser consumidor monofásico de energia elétrica
com consumo de até ******* kWh/mês.
Ou
b) Estar desempregado, sendo que o último salário seja de no máximo 3 (três) salários mínimos,
neste caso o tempo máximo será de 12 meses, não podendo ser renovado.
A2) Habitação Coletiva:
a) As habitações consideradas sociais, como cortiços e as verticalizadas tais como Unidade
Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas, deverão ser cadastradas
na tarifa social.
B - Parâmetros:
B1) Para ser cadastrado o cliente deverá estar adimplente com a SABESP. Caso estiver
inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento dos débitos.
B2) Os clientes deverão, a cada 24 meses, comprovar o enquadramento na tarifa social, sob pena
de descadastramento automático para os que não comprovarem ou não atingirem as
condições estabelecidas para a renovação do cadastramento.
B3) Os clientes cujas ligações acusarem [Editado pelo Reclame Aqui] de qualquer natureza perderão o cadastramento
nesta tarifa, além de sofrerem as sanções já previstas nas normas da empresa.
B4) Procedimento: Assinar Termo de Compromisso e anexar documentos de comprovação de
renda (holerite), área útil do imóvel (IPTU do exercício) e de consumo de energia elétrica
(conta de energia atual).
(ii) Categoria Residencial Especial:
Poderão ser enquadrados na tarifa residencial especial todos os imóveis residenciais unifamiliares
com área útil construída de até cem metros quadrados não enquadrados na tarifa social, exceto se
for o mesmo excluído de acordo com o critério estabelecido na NOTA 2.4.
(iii) Categoria Comercial / Entidade de Assistência Social:
O enquadramento como Entidade de Assistência Social nos requisitos e critérios abaixo
dependerá de avaliação e aprovação das áreas comerciais da SABESP, atendendo às instruções
normativas da Companhia.
A SABESP considera como Entidades de Assistência Social aquelas que prestam
serviços/atividades de:
• Atendimento à criança e ao adolescente.
• Abrigo para crianças e adolescentes.
• Atendimento à pessoa portadora de deficiência.
• Atendimento ao idoso.
• Atendimento à pessoa portadora de doença em geral: Santas Casas de Misericórdia, casas
de saúde, ambulatórios e hospitais assistenciais.
• Albergues.
• Comunidades terapêuticas - atendimento ao dependente químico.
• Casa de apoio e/ou abrigo que oferece ao paciente, portador de doença em geral,
continuidade de tratamento.
• Programas de alimentação cadastrados nos governos: federal, estadual ou municipal.
Que atendam aos seguintes critérios:
a) Manter o pagamento em dia com a SABESP; e
b) Apresentar as certificações e demais documentos de acordo com os procedimentos normativos
da Companhia.
(iv) Categoria Pública com Contrato:
Pertencem a esta categoria as entidades da Administração Pública Direta Federal e as Secretarias
de Estado que assinarem contrato com a SABESP e que atendam aos seguintes itens:
A) Estarem adimplentes quando da assinatura do contrato; e
B) Manterem o pagamento em dia com a SABESP; e
C) Aderirem ao Programa de Uso Racional de Água - PURA.
(v) Categoria Pública Municipal:
Poderão ser enquadrados nesta categoria todos os próprios municipais não residenciais.
2.5 Conceito de Adimplente:
Não possuir débitos em aberto e vencidos com a SABESP.
2.6 Conceito de Ligação Predial de Água (ou Ramal de Água):
É o conjunto formado de tubulações, peças especiais e hidrômetros (quando houver), conectado à
rede distribuidora e situado entre esta e o local onde é feita a conexão da ligação predial de água
com a instalação predial do imóvel abastecido, inclusive.
2.7 Conceito de Ligação Predial de Esgotos (ou Coletor Predial):
É o conjunto formado de tubulações, peças especiais, conectado à rede coletora e situado entre esta
e o local onde é feita a conexão da ligação predial de esgotos com a instalação predial do imóvel
beneficiado, inclusive.
2.8 Conceito de Economia:
Considera-se economia todo o prédio, ou divisão independente de prédio, caracterizado como
unidade autônoma residencial para efeito de cadastramento e/ou cobrança, identificável e/ou
comprovável na forma definida pela SABESP em norma apropriada.
3 OUTROS FORNECIMENTOS
3.1 O preço cobrado pela SABESP para fornecimento especial de água por intermédio de carros pipa
ou tanque e fornecimento de água por contrato de demanda firme, bem como sua vigência são
publicados no Comunicado Tarifário vigente para a Diretoria de Sistemas Regionais e suas
respectivas Unidades de Negócio.
São Paulo, 21 de dezembro de *******.
A Diretoria
ESSA TABELA NÃO É A QUE TEM QUE SER USADA PARA QUE SEJA FEIA COBRANÇA DA ÁGUA? OU O VALOR DA M BRASIL É DIFERENTE DA SABESP
Réplica da empresa
26/03/2014 às 16:30
Sra. Adriana,
O cálculo que utilizamos em vosso condomínio é por coeficiente e não pela tabela SABESP. Esse cálculo foi aprovado em assembléia. A empresa trabalha de acordo com a Ata de Assembléia. Caso o condomíno queira mudar a forma de cálculo terá que ser aprovado em nova assembléia. Para a nossa empresa não importa qual a forma de cálculo, trabalhamos de acordo com a necessidade de cada condomínio.
Abaixo a forma de cálculo:
R$ 4.*******,28 - SABESP
1.*******,73 - CONSUMO TOTAL M3
R$ 4.*******,28 / 1.*******,73 = R$ 3,96 (VALOR DO M3) X (CONSUMO DE CADA UNIDADE) = VALOR A PAGAR
O valor do coeficiente "M3" todos os meses são diferentes devido ao valor da conta da SABESP e o total de M3 consumidos.
Atenciosamente,
Medição Brasil