Cobrança duplicada e recusa de estorno por serviço de impressão de banner

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

02/03/2026 às 17:31

ID: 242105669

Realizei a contratação de impressão de banner em lona junto à empresa GRAFICA MEDIDA CERTA, efetuando pagamento antecipado via Pix no valor de R$ 78,40, em 02/03/2026.

No momento da entrega, um terceiro autorizado apenas para receber o material, sem conhecimento do pagamento prévio, foi informado pelo entregador de que havia pendência e realizou novo pagamento em espécie no mesmo valor.

Posteriormente, ao constatar a cobrança em duplicidade, solicitei a devolução do valor pago indevidamente. A empresa se recusou a estornar, exigindo comparecimento presencial ou oferecendo crédito, o que não aceito.

Trata-se de cobrança indevida, nos termos do art. 42 do CDC, sendo devida a restituição do valor pago em duplicidade.

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