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São Paulo - SP

12/05/2025 às 12:06

ID: 216442159

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Bom dia,

Adiqueri o medicamento Pregabalina, 36 caixas de 30 cápsulas cada no dia ***** na Ultrafarma da Saúde Eiseli loja 04, *****, Saúde - São Paulo, ocorre que ao abrir uma dessas caixas para uso só haviam 15 cápsulas, para conferir abri todas as demais caixas, para examinar se este erro não estavam nestas, foi constatado por mim que 4 caixas só continham 15 cápsulas.
Me ocorre que a Neoquimica é uma fábrica de boa credibilidade, de renome para acontecer um erro tão "bárbaro" de um medicamento para tratamento, com número de cápsulas a menor, e por ser um medicamento controlado que não é possível troca na farmácia que comprei, ficarei sem quase um mês sem uso para meu tratamento e de minha filha.

Caixas de lotes L *****, *****, F ***** v: *****, L ***** ***** F: ***** v: *****, L ***** ***** F: ***** v: *****, L ***** ***** F: ***** v: *****, estas caixas vieram somente 15 cápsulas
Agora elaborando esta mensagem, vejo que são as caixas de mesmo lote.
Já no lote L:***** das ***** F: ***** V: ***** estão completas com 30 comprimidos.

Destarte que, como iria me deslocar até a farmácia acima e de acordo o CDC
"


Vale ressaltar que o farmacêutico, enquanto profissional que visa contribuir para a segurança e a promoção da saúde, tem papel fundamental na garantia do uso racional de medicamentos e tem o dever de orientar o cliente quanto aos procedimentos legais cabíveis e aos riscos sanitários decorrentes da devolução de um medicamento (controlado ou não) à prateleira de vendas.

Quando é possível a devolução
O Código de Defesa do Consumidor CDC, que estabelece normas de proteção do consumidor, descrito na Lei 8.078/90, determina em seu artigo 18 que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Essa determinação assegura ao consumidor que em casos de medicamentos dispensados em que o paciente verifique posteriormente um desvio de qualidade, o estabelecimento farmacêutico, o Fabricante obrigatoriamente aceitar a devolução e dar direito ao cliente de escolher entre: substituir o medicamento (por outro) da mesma espécie em perfeitas condições de uso; restituir de forma imediata a quantia paga ou realizar o abatimento proporcional do preço no momento da compra.
Alguns desvios de qualidade observados em medicamentos são: alterações de aspecto, cor, odor, sabor, número de comprimidos na embalagem, volume ou presença de corpo estranho ou validade do produto.

Portanto o volume destas 4 caixas não condiz com o descrito nas embalagens e de acordo com o Código de Defesa do consumidor, é assegurado pela lei de o direito do consumidor ser ressarcido.

Diante o exposto, requeiro providências, deixando meus contatos por email

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