Cobrança indevida e falta de estorno na compra de alimentos na Arena MRV devido a falha em totem de autoatendimento.

Resolvido
Belo Horizonte - MG
28/01/2026 às 13:57
ID: 239092009
No último domingo, dia 25/01, estive na Arena MRV e, durante o intervalo do evento, dirigi-me a um dos totens de autoatendimento dos camarotes para a compra de dois hambúrgueres. Ao lado do totem em que realizei a operação havia um funcionário da empresa responsável pelo atendimento.
A operação de pagamento foi concluída com sucesso, com débito efetivado no meu cartão de crédito. Contudo, não houve a emissão de qualquer documento fiscal, comprovante ou nota, tampouco foi gerado o comprovante necessário para retirada do produto, uma vez que a máquina não imprimiu qualquer documento.
Ao questionar o ocorrido, o funcionário informou que aquela máquina estava com problema, afirmando que acreditava que a falha já teria sido resolvida. Apesar de estar ao lado do equipamento, não houve qualquer alerta prévio, o que teria evitado o prejuízo ao consumidor.
Mesmo após a confirmação do débito em minha fatura, o funcionário insistiu que o pagamento não havia sido processado e que o estorno seria automático, sem apresentar qualquer protocolo ou garantia formal, evidenciando conduta incompatível com a boa-fé objetiva.
Diante da minha solicitação por uma garantia, foi informado um número de suporte que, posteriormente, verifiquei não estar disponível, o que inviabilizou qualquer tentativa de solução pelos canais indicados no local.
Até a presente data, quarta-feira, 28/01, não recebi qualquer valor a título de estorno.
Diante do exposto, solicito que o estorno do valor cobrado indevidamente seja realizado de forma imediata. Caso este não seja o canal adequado para tratar do assunto, solicito, desde já, a gentileza de me informarem o canal correto para atendimento, considerando que o número fornecido no local não se encontra disponível.
Informo, ainda, que aguardo retorno para envio dos prints da fatura do cartão de crédito e demais comprovações, a fim de viabilizar a pronta solução do problema.
Ressalto que, nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado indevidamente tem direito à devolução do valor pago, podendo esta ocorrer em dobro, diante da cobrança indevida e da ausência de solução até o momento.
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Resposta da empresa
28/01/2026 às 15:20
Prezada Maria, boa tarde. Tudo bem?
Gostaríamos de agradecer por ter entrado em contato conosco para relatar sua experiência.
Informamos que no dia 28 de janeiro, realizamos o cancelamento da transação.
Agradecemos sua paciência e compreensão e estamos à disposição para qualquer dúvida.
Conte sempre com a nossa equipe!
Atenciosamente
Equipe Meep
Consideração final do consumidor
28/01/2026 às 21:42
Solucionaram o meu problema.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8