Cobrança indevida e inclusão indevida no Serasa por serviço pré-pago não utilizado

Reclamação em réplica

Em réplica

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Petrolina - PE

05/01/2026 às 09:41

ID: 236611321

Contratei a MEEP SOLUÇÕES S.A. por meio de plano expressamente pré-pago, conforme contrato firmado em julho de 2024.

O pagamento referente ao período vigente foi realizado em 20/10/2025, garantindo o uso do sistema no período subsequente. O último uso do sistema ocorreu em 18/11/2025, data em que o serviço foi encerrado, não havendo qualquer utilização posterior.

Apesar disso, a Meep realizou cobrança indevida da mensalidade referente a NOVEMBRO/2025, sem respaldo contratual, uma vez que:

o plano é pré-pago;

não houve prestação de serviço após o encerramento;

o contrato não prevê cobrança posterior ou mês cheio.

Para agravar ainda mais a situação, a Meep inscreveu indevidamente o CNPJ da VIEIRA ALIMENTOS LTDA no SERASA, com base em um débito inexistente, causando grave dano à reputação comercial da empresa, além de restrição indevida de crédito.

Tal conduta viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

art. 39, V cobrança de vantagem manifestamente excessiva;

art. 42 cobrança indevida;

art. 43 manutenção irregular de cadastro negativo;

art. 51, IV cláusulas abusivas.

Diante disso, exijo:

Cancelamento imediato da cobrança de novembro/2025;

Retirada IMEDIATA do nome da empresa do SERASA;

Declaração formal de inexistência de débito;

Garantia de que não haverá novas cobranças ou negativações.

Caso não haja solução rápida, adotarei todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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Resposta da empresa

06/01/2026 às 11:04

Prezado Alcides, bom dia. Tudo bem?

Gostaríamos de agradecer por ter entrado em contato conosco para relatar sua experiência.

Prezamos pela transparência e pelo correto esclarecimento dos fatos.

Após análise detalhada do contrato e do histórico de utilização do sistema, esclarecemos que não se trata de plano pré-pago, conforme alegado, mas sim de contrato de natureza pós-paga, uma vez que:

Ativação e uso anterior ao pagamento
O acesso ao sistema foi liberado em 29/07/2024, data em que ocorreu a primeira movimentação no portal, evidenciando o início da utilização dos serviços antes do pagamento da primeira mensalidade, que ocorreu somente em 20/08/2024.

Caracterização do modelo de cobrança
A utilização dos serviços antes do pagamento descaracteriza o modelo pré-pago, enquadrando o contrato como pós-pago, no qual a cobrança ocorre após a efetiva prestação do serviço.

Utilização no período faturado
Consta nos registros internos que houve utilização dos serviços até 27/10/2025, razão pela qual a fatura com vencimento em 20/11/2025 refere-se à utilização ocorrida durante o mês de outubro/2025, sendo, portanto, devida.

Regularidade da cobrança e inexistência de negativação
Diante da existência de fatura vencida e não quitada, a cobrança realizada encontra respaldo contratual e operacional. Esclarece-se, contudo, que o CNPJ do cliente não possui qualquer registro de negativação junto ao SERASA, inexistindo, portanto, inscrição ativa em cadastros de inadimplentes. Assim, não procede a alegação de restrição indevida de crédito, permanecendo a MEEP em conformidade com os procedimentos legais aplicáveis.

Agradecemos sua paciência e compreensão e estamos à disposição para qualquer dúvida.

Conte sempre com a nossa equipe!

Atenciosamente
Equipe Meep

Réplica do consumidor

06/01/2026 às 11:15

Prezados,


Em mensagem me enviada pela funcionária de vocês, Anna Julia, a mesma me informou da negativação do CNPJ. Irei fazer a consulta para confirmar.


Quanto ao período, informo que na época em contato com o consultor Fagner, o mesmo me concedeu abatimento do valor da primeira parcela em virtude do pagamento do sistema anterior que utilizávamos com vocês. Na migração do sistema, fizemos o ajuste de datas, e, CONFORME CONTRATO, os débitos passaram a ser PRÉ PAGO. Vocês chegaram a ler o contrato ASSINADO por mim e por vocês, onde consta que o sistema é PRÉ PAGO????


Por gentileza, DESCONSIDERAR QUALQUER DÉBITO REFERENTE AO CNPJ DESSA EMPRESA, pois em caso contrário, entrarei com medidas cabíveis.