Cobrança indevida e inclusão indevida no Serasa por serviço pré-pago não utilizado

Em réplica
Petrolina - PE
05/01/2026 às 09:41
ID: 236611321
Contratei a MEEP SOLUÇÕES S.A. por meio de plano expressamente pré-pago, conforme contrato firmado em julho de 2024.
O pagamento referente ao período vigente foi realizado em 20/10/2025, garantindo o uso do sistema no período subsequente. O último uso do sistema ocorreu em 18/11/2025, data em que o serviço foi encerrado, não havendo qualquer utilização posterior.
Apesar disso, a Meep realizou cobrança indevida da mensalidade referente a NOVEMBRO/2025, sem respaldo contratual, uma vez que:
o plano é pré-pago;
não houve prestação de serviço após o encerramento;
o contrato não prevê cobrança posterior ou mês cheio.
Para agravar ainda mais a situação, a Meep inscreveu indevidamente o CNPJ da VIEIRA ALIMENTOS LTDA no SERASA, com base em um débito inexistente, causando grave dano à reputação comercial da empresa, além de restrição indevida de crédito.
Tal conduta viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
art. 39, V cobrança de vantagem manifestamente excessiva;
art. 42 cobrança indevida;
art. 43 manutenção irregular de cadastro negativo;
art. 51, IV cláusulas abusivas.
Diante disso, exijo:
Cancelamento imediato da cobrança de novembro/2025;
Retirada IMEDIATA do nome da empresa do SERASA;
Declaração formal de inexistência de débito;
Garantia de que não haverá novas cobranças ou negativações.
Caso não haja solução rápida, adotarei todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Compartilhe
Resposta da empresa
06/01/2026 às 11:04
Prezado Alcides, bom dia. Tudo bem?
Gostaríamos de agradecer por ter entrado em contato conosco para relatar sua experiência.
Prezamos pela transparência e pelo correto esclarecimento dos fatos.
Após análise detalhada do contrato e do histórico de utilização do sistema, esclarecemos que não se trata de plano pré-pago, conforme alegado, mas sim de contrato de natureza pós-paga, uma vez que:
Ativação e uso anterior ao pagamento
O acesso ao sistema foi liberado em 29/07/2024, data em que ocorreu a primeira movimentação no portal, evidenciando o início da utilização dos serviços antes do pagamento da primeira mensalidade, que ocorreu somente em 20/08/2024.
Caracterização do modelo de cobrança
A utilização dos serviços antes do pagamento descaracteriza o modelo pré-pago, enquadrando o contrato como pós-pago, no qual a cobrança ocorre após a efetiva prestação do serviço.
Utilização no período faturado
Consta nos registros internos que houve utilização dos serviços até 27/10/2025, razão pela qual a fatura com vencimento em 20/11/2025 refere-se à utilização ocorrida durante o mês de outubro/2025, sendo, portanto, devida.
Regularidade da cobrança e inexistência de negativação
Diante da existência de fatura vencida e não quitada, a cobrança realizada encontra respaldo contratual e operacional. Esclarece-se, contudo, que o CNPJ do cliente não possui qualquer registro de negativação junto ao SERASA, inexistindo, portanto, inscrição ativa em cadastros de inadimplentes. Assim, não procede a alegação de restrição indevida de crédito, permanecendo a MEEP em conformidade com os procedimentos legais aplicáveis.
Agradecemos sua paciência e compreensão e estamos à disposição para qualquer dúvida.
Conte sempre com a nossa equipe!
Atenciosamente
Equipe Meep
Réplica do consumidor
06/01/2026 às 11:15
Prezados,
Em mensagem me enviada pela funcionária de vocês, Anna Julia, a mesma me informou da negativação do CNPJ. Irei fazer a consulta para confirmar.
Quanto ao período, informo que na época em contato com o consultor Fagner, o mesmo me concedeu abatimento do valor da primeira parcela em virtude do pagamento do sistema anterior que utilizávamos com vocês. Na migração do sistema, fizemos o ajuste de datas, e, CONFORME CONTRATO, os débitos passaram a ser PRÉ PAGO. Vocês chegaram a ler o contrato ASSINADO por mim e por vocês, onde consta que o sistema é PRÉ PAGO????
Por gentileza, DESCONSIDERAR QUALQUER DÉBITO REFERENTE AO CNPJ DESSA EMPRESA, pois em caso contrário, entrarei com medidas cabíveis.