Cobrança Vexatória e Abusiva por MEET CALL - Desconhecimento da Dívida

Reclamação resolvida

Resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

06/05/2026 às 17:33

ID: 247911527

À MEET CALL,

Por meio desta notificação extrajudicial, venho, de forma inequívoca, manifestar minha total insurgência contra as sucessivas mensagens de cobrança encaminhadas ao meu telefone e demais canais de contato, conduta que vem ocorrendo de maneira insistente, abusiva e incompatível com os limites legais impostos pela legislação consumerista brasileira.

Esclareço, desde já, que DESCONHEÇO integralmente a origem, natureza e legitimidade das supostas cobranças realizadas pela empresa, não possuindo qualquer ciência acerca do débito mencionado nas mensagens encaminhadas.

Apesar disso, as cobranças continuam sendo enviadas de forma reiterada, excessiva e invasiva, causando constrangimento, perturbação do sossego, prejuízo ao meu expediente profissional e abalo psicológico.

Ressalto que todas as mensagens recebidas encontram-se devidamente registradas, com data, horário, número remetente e conteúdo integral, constituindo prova robusta da reiteração abusiva da conduta praticada pela empresa.

A prática adotada pela MEET CALL configura, em tese, COBRANÇA VEXATÓRIA E ABUSIVA, vedada expressamente pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Além disso, a conduta pode caracterizar:

Violação ao art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990); Prática abusiva prevista no art. 39, IV e V, do CDC; Violação aos direitos da personalidade e ao sossego, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil; Possível infração à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018 LGPD), em razão do tratamento abusivo e insistente de dados pessoais para fins de cobrança indevida.

Destaco ainda que a cobrança vexatória pode gerar responsabilização civil por danos morais, além de outras consequências legais, incluindo:

1. Condenação judicial ao pagamento de indenização por danos morais e materiais;


2. Aplicação de sanções administrativas pelos órgãos de defesa do consumidor;


3. Investigação e responsabilização pela ANPD em caso de irregularidades envolvendo dados pessoais;


4. Determinação judicial para cessação imediata dos contatos, sob pena de multa diária.



Assistido por advogado, informo que, caso os contatos não cessem imediatamente após o recebimento desta notificação, adotarei as seguintes providências:

1. Registro de reclamação formal junto ao Procon, Consumidor.gov.br e demais órgãos competentes;


2. Comunicação formal à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);


3. Ajuizamento de ação judicial perante o Juizado Especial Cível, com pedido de tutela de urgência para cessação imediata das cobranças e reparação por danos morais.



Diante do exposto, NOTIFICO formalmente a empresa MEET CALL para que:

cesse imediatamente quaisquer mensagens, ligações ou contatos de cobrança; informe formalmente a origem e fundamento da suposta dívida mencionada; exclua meus dados das listas automatizadas de contato utilizadas para cobranças; encaminhe confirmação formal das providências adotadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

O silêncio ou continuidade das práticas abusivas será interpretado como descumprimento deliberado desta notificação, servindo como elemento probatório em futuras medidas judiciais e administrativas.

Atenciosamente,

*****

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Resposta da empresa

07/05/2026 às 18:57

Boa tarde.

Recebemos sua manifestação e entendemos plenamente o desconforto causado pela situação relatada.

Após análise interna, os contatos vinculados ao seu telefone já foram bloqueados e as medidas necessárias para interrupção dos acionamentos foram realizadas.

Pedimos sinceras desculpas pelos transtornos ocasionados e reforçamos que não é objetivo da MEET CALL causar qualquer tipo de incômodo ou constrangimento.

Agradecemos pelo apontamento e pela oportunidade de atuar rapidamente na correção da situação.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Diretoria de Qualidade

Consideração final do consumidor

08/05/2026 às 22:26

Resolveram rapidamente, buscavam uma ***** que desconheço.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

10