Cobrança Vexatória e Abusiva por MEET CALL - Desconhecimento da Dívida

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
06/05/2026 às 17:33
ID: 247911527
À MEET CALL,
Por meio desta notificação extrajudicial, venho, de forma inequívoca, manifestar minha total insurgência contra as sucessivas mensagens de cobrança encaminhadas ao meu telefone e demais canais de contato, conduta que vem ocorrendo de maneira insistente, abusiva e incompatível com os limites legais impostos pela legislação consumerista brasileira.
Esclareço, desde já, que DESCONHEÇO integralmente a origem, natureza e legitimidade das supostas cobranças realizadas pela empresa, não possuindo qualquer ciência acerca do débito mencionado nas mensagens encaminhadas.
Apesar disso, as cobranças continuam sendo enviadas de forma reiterada, excessiva e invasiva, causando constrangimento, perturbação do sossego, prejuízo ao meu expediente profissional e abalo psicológico.
Ressalto que todas as mensagens recebidas encontram-se devidamente registradas, com data, horário, número remetente e conteúdo integral, constituindo prova robusta da reiteração abusiva da conduta praticada pela empresa.
A prática adotada pela MEET CALL configura, em tese, COBRANÇA VEXATÓRIA E ABUSIVA, vedada expressamente pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Além disso, a conduta pode caracterizar:
Violação ao art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990); Prática abusiva prevista no art. 39, IV e V, do CDC; Violação aos direitos da personalidade e ao sossego, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil; Possível infração à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018 LGPD), em razão do tratamento abusivo e insistente de dados pessoais para fins de cobrança indevida.
Destaco ainda que a cobrança vexatória pode gerar responsabilização civil por danos morais, além de outras consequências legais, incluindo:
1. Condenação judicial ao pagamento de indenização por danos morais e materiais;
2. Aplicação de sanções administrativas pelos órgãos de defesa do consumidor;
3. Investigação e responsabilização pela ANPD em caso de irregularidades envolvendo dados pessoais;
4. Determinação judicial para cessação imediata dos contatos, sob pena de multa diária.
Assistido por advogado, informo que, caso os contatos não cessem imediatamente após o recebimento desta notificação, adotarei as seguintes providências:
1. Registro de reclamação formal junto ao Procon, Consumidor.gov.br e demais órgãos competentes;
2. Comunicação formal à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
3. Ajuizamento de ação judicial perante o Juizado Especial Cível, com pedido de tutela de urgência para cessação imediata das cobranças e reparação por danos morais.
Diante do exposto, NOTIFICO formalmente a empresa MEET CALL para que:
cesse imediatamente quaisquer mensagens, ligações ou contatos de cobrança; informe formalmente a origem e fundamento da suposta dívida mencionada; exclua meus dados das listas automatizadas de contato utilizadas para cobranças; encaminhe confirmação formal das providências adotadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
O silêncio ou continuidade das práticas abusivas será interpretado como descumprimento deliberado desta notificação, servindo como elemento probatório em futuras medidas judiciais e administrativas.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
07/05/2026 às 18:57
Boa tarde.
Recebemos sua manifestação e entendemos plenamente o desconforto causado pela situação relatada.
Após análise interna, os contatos vinculados ao seu telefone já foram bloqueados e as medidas necessárias para interrupção dos acionamentos foram realizadas.
Pedimos sinceras desculpas pelos transtornos ocasionados e reforçamos que não é objetivo da MEET CALL causar qualquer tipo de incômodo ou constrangimento.
Agradecemos pelo apontamento e pela oportunidade de atuar rapidamente na correção da situação.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Diretoria de Qualidade
Consideração final do consumidor
08/05/2026 às 22:26
Resolveram rapidamente, buscavam uma ***** que desconheço.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
10