Exigências abusivas e entraves injustificados na devolução do imóvel alugado.

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

29/07/2026 às 18:07

ID: 255161743

Venho por meio desta registrar minha profunda insatisfação com o processo de devolução e encerramento do contrato de locação do imóvel localizado no endereço *****, administrado por esta imobiliária.

Desde o momento em que comuniquei a desocupação e tentei realizar a entrega formal das chaves, tenho enfrentado uma série de entraves e exigências desproporcionais por parte da imobiliária e da proprietária, impedindo a finalização da entrega, e contudo possa ser que eles mantenham a cobrança do aluguel/encargos de forma indevida.

Ressalto que o imóvel está sendo devolvido nas mesmas condições de habitabilidade e uso em que foi recebido, respeitando o desgaste natural decorrente do tempo de uso, conforme prevê a Lei do Inquilinamento (Lei n 8.245/91, Art. 23, III). A primeira vistoria eu não consegui comparecer, por motivos de saúde. A segunda vistoria foi marcada para o dia 13/07/2026, às 14h30. Eu ainda não havia participado de nenhuma vistoria, então fui "convidada" pelo vistoriador a permanecer no deck e aguardar ele finalizar. Fui informada que a vistoria ficaria pronta e envida em 48 horas. Dia 16/07/2026, entrei em contato solicitando o documento. A imobiliária só enviou o documento no final do dia, assim fazendo eu permanecer pressa por mais dias à casa. Após isso, recebi o documento e providenciei as adequações.

Dia 20/07/2026, entrei em contato com os proprietários, tentando uma conversa amigável referente aos pontos que já haviam sido adequados. Eles muito gentilmente, entraram em contato com a imobiliária para uma nova vistoria, onde haviam pontos que não estavam relacionados na primeira, e esses eu mesma por conta própria regularizei, exemplo:

1. Grades das postas de entrada e saída;
A vistoria foi agendada para dia 24/07/2026, e apenas a proprietária compareceu, eu informei que não poderia acompanhar, por motivos de saúde. Assim a proprietária realizou a vistoria, combinando comigo que faríamos os ajustes após a entrega das chaves. Entreguei as chaves dia 20/07/2026 para a proprietária. E assinei o recibo de chaves, dia 22/07/2026.

No entanto, fui informada pela proprietária que ela havia realizado a vistoria e me enviaria uma lista com as novas pendências. Recebi essa lista com o objetivo de adequar o quanto antes. Mas segundo a proprietária a imobiliária disse que não tratasse nada comigo e que agendaria outra vistoria. Hoje, dia 28/07/2026, foi realizada a terceira vistoria e sem minha presença. Fui á casa buscar o material de pedreiro, e já havia um vistoriador no local.

Já tentei dialogar de forma amigável para resolver os pontos pendentes de maneira razoável, porém não obtive flexibilidade ou bom senso por parte da administração, o que irá me gerar prejuízos financeiros e desgaste emocional. Eu já havia mencionado para a proprietária que estou passando por problemas emocionais, sendo assim acompanhada pelo psiquiatra.

Diante do exposto, solicito:

A reavaliação imediata e justa do laudo de vistoria de saída, limitando os reparos estritamente ao que for de minha responsabilidade legal e o cálculo final de liquidação do contrato com valores justos e transparentes.

Atenciosamente,

*****

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Resposta da empresa

30/07/2026 às 16:58

Olá, boa tarde!

Esperamos que esteja bem!

Prezada Emanuella, poderia nos disponibilizar um contato para nos comunicar atraves do WhatsApp? Agradecemos seu retorno e ficamos no seu aguardo.

Réplica da empresa

30/07/2026 às 17:19

Olá, esperamos que esteja bem!

Prezada Sra. Emanuella,

Lamentamos a sua insatisfação. De fato, essa não é a experiência que gostaríamos de proporcionar aos nossos clientes.

Ao analisarmos o seu processo de rescisão junto ao setor responsável, fomos informados de que o laudo da vistoria final será encaminhado à proprietária do imóvel para que ela avalie quais apontamentos poderão ser desconsiderados.

Esse procedimento foi adotado em razão de as chaves não terem sido devolvidas diretamente à imobiliária, mas sim à proprietária do imóvel. Dessa forma, a vistoria final somente pôde ser realizada após a devolução das chaves, ato que não é padrão no processo de rescisão.

Esclarecemos, ainda, que todas as tratativas relacionadas ao contrato de locação devem ocorrer por intermédio da imobiliária, que atua como intermediadora da relação entre locador e locatário. Esse procedimento é adotado justamente para garantir a transparência, a segurança e a correta condução de todo o processo para ambas as partes.

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos futuros.

Setor de Ouvidoria - Mega Imóveis