Mega Imóveis: Retenção Indevida de Caução e Cobrança Abusiva de Multa Rescisória

Não respondida
Fortaleza - CE
02/07/2026 às 15:46
ID: 252930527
Prezados,
Venho por meio deste canal manifestar minha profunda indignação com a postura abusiva da Mega Imóveis referente à rescisão do contrato de locação do imóvel situado na *****. A imobiliária reteve indevidamente a totalidade do meu caução de R$ 1.665,00 e, de forma inacreditável, ainda gerou uma cobrança de multa/débito rescisório no valor de R$ 347,06, baseando-se em um laudo de vistoria de saída completamente eivado de subjetividades e exigências ilegais.
No dia 29/12/2025 foi realizada a vistoria de saída. Em 02/01/2026, formalizei por e-mail uma contestação extremamente detalhada e fundamentada , provando item por item, com fotos e referências diretas ao próprio Laudo de Vistoria de Entrada fornecido pela imobiliária que os defeitos apontados eram pré-existentes. Mesmo após a entrega definitiva das chaves em 14/01/2026 , recebi respostas genéricas e negativas infundadas do setor de vistorias. A postura da Mega Imóveis viola frontalmente a Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91), em especial os seguintes pontos que constam em minhas contestações rejeitadas: Tentativa de Renovação Estética às minhas custas (Art. 23, III): O imóvel foi entregue pintado na cor cinza (padrão original). A imobiliária indeferiu a contestação alegando "imperfeições visíveis e estética" , exigindo um padrão de pintura nova que a lei veda, uma vez que o locatário responde apenas por danos, e não pelo desgaste natural ou pintura perfeita de imóvel usado. Cobrança por Defeitos Pré-existentes (Art. 22, IV): Foram rejeitadas contestações sobre rodapés, riscos em pisos e manchas. A própria resposta da imobiliária assume que as manchas e riscos eram preexistentes na entrada, mas manteve o indeferimento exigindo "limpeza e restauração" , o que é uma contradição técnica absurda. Desgaste Natural por Uso (Assento Sanitário): A imobiliária quer cobrar pela substituição de um assento sanitário cuja fixação ficou frouxa pelo simples uso normal ao longo do tempo, o que contraria totalmente o Art. 23, III da lei. Substituição de Itens com Má Fixação Antiga: No caso do porta-shampoo/prateleiras, o item original possuía péssima fixação desde o início. Foi substituído por prateleiras novas (uma melhoria para o imóvel) , e a imobiliária exige a reposição do item antigo e defeituoso para "regularização". Agindo com total má-fé, a imobiliária reteve o meu suado dinheiro (R$ 1.665,00) que deveria ter sido devolvido com o fim do contrato , e ainda quer me forçar a pagar um boleto abusivo de R$ 347,06.
Toda a documentação, os laudos comparativos e o histórico de e-mails já estão organizados. Caso a Mega Imóveis não proceda com o cancelamento imediato da multa cobrada e com a restituição integral do valor do meu caução retido, a matéria será imediatamente judicializada perante o Juizado Especial Cível (JEC), onde além dos valores retidos e cobrados, pleitearei indenização por danos morais e repetição do indébito pelas cobranças indevidas e abusivas cometidas na rescisão. Aguardo um posicionamento célere, administrativo e justo por parte da diretoria/ouvidoria da empresa.
Atenciosamente, *****