Contrato com cláusulas abusivas, descumprimento parcial de serviços e falta de transparência em assessoria fiscal

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São Paulo - SP

25/05/2026 às 22:48

ID: 249667881

No dia 13 de abril de 2026, firmei um contrato com a referida empresa para a prestação de serviços de assessoria personalizada com o objetivo de obtenção de isenções fiscais (IPI, ICMS, IPVA e rodízio) Contudo, os seguintes problemas foram identificados:
1. Acesso ao contrato apenas após o pagamento
O contrato só foi disponibilizado para minha análise após o pagamento do serviço, o que viola o artigo 6, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os termos e condições contratuais antes da contratação. Essa prática impede que o consumidor tome uma decisão consciente e informada, configurando falta de transparência e violação ao princípio da boa-fé.
2. Descumprimento parcial do contrato
Dos serviços contratados, apenas o serviço de isenção de IPI foi realizado, enquanto os demais serviços prometidos (isenção de ICMS, IPVA e rodízio) não foram executados. Isso configura descumprimento parcial do contrato, violando o artigo 35 do CDC, que assegura ao consumidor o direito de exigir:
O cumprimento forçado da obrigação.
A devolução proporcional dos valores pagos.
Alternativamente, a rescisão do contrato com restituição dos valores pagos e indenização por perdas e danos.
3. Cláusulas abusivas no contrato
O contrato apresenta diversas cláusulas abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem exagerada e são incompatíveis com o princípio da boa-fé, conforme previsto no artigo 51 do CDC. Destaco as seguintes cláusulas:
Multa de 50% em caso de rescisão antecipada: Exigir 50% do valor total do contrato como multa por rescisão é desproporcional e pode ser anulada, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp 1.060.210/SC).
Cobrança integral do contrato após início dos serviços: A cláusula que obriga o pagamento integral do contrato mesmo que apenas parte dos serviços tenha sido realizada é abusiva, conforme o artigo 884 do Código Civil, que proíbe o enriquecimento sem causa.
Multa de 20% por inadimplência: A multa de 20% sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência ultrapassa o limite de 2% permitido pelo artigo 52, 1 do CDC.
4. Venda casada
O contrato obriga o consumidor a adquirir um automóvel exclusivamente em concessionárias ou lojas parceiras da empresa para usufruir de descontos e benefícios. Essa prática configura venda casada, proibida pelo artigo 39, inciso I do CDC, que veda condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro.
5. Falta de transparência
O contrato não apresenta detalhes claros sobre como as multas e taxas foram calculadas, violando o artigo 6, inciso III do CDC, que garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os serviços contratados.

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 13:57

Prezado Sr. Rene,

Informamos que identificamos o registro realizado também por outros canais de atendimento e órgãos competentes.

Dessa forma, a demanda já se encontra em análise pelo departamento responsável, inclusive com acompanhamento jurídico, sendo que os esclarecimentos e tratativas pertinentes serão apresentados diretamente ao consumidor pelos meios adequados.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento com Cliente
Mega Isenções

Réplica do consumidor

16/06/2026 às 11:39

A empresa aplica arbitrariamente um contrato com clausulas abusivas no qual o consumidor só tem acesso após o pagamento do contrato, uma armadilha ao consumidor, no contrato tras clausulas abusivas: como 1) a multa de 50% em caso de rescisão antecipada; 2) a cobrança integral do contrato mesmo diante de prestação apenas parcial;
a multa moratória de 10%, superior ao limite legal aplicável nas relações de
consumo; 3) a cobrança de encargos e taxas sem demonstração clara de sua composição e destinação; 4) a vinculação de bônus econômico à aquisição de veículo em concessionária parceira. A empresa pretende impor ao consumidor a manutenção de
obrigações integrais e penalidades excessivas, o que configura desequilíbrio
contratual e potencial enriquecimento indevido.

Consideração final do consumidor

28/06/2026 às 17:07

Apesar de fazerem contratos abusivos, se recusaram até o momento a qlq acordo, não recomendo essa empresa, infelizmente caminho para judicialização após conclusão do processo via PROCON

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1