Cobrança indevida de IPVA após leilão e falta de assistência da leiloeira Megaleilões

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Anastácio - MS

18/02/2026 às 17:07

ID: 241003207

Boa tarde. Meu nome é Lourdes. Sou sócia de uma empresa que participou de leilão do MPMS por meio da leiloeira Megaleilões realizado no dia 09/01/2026. Tive que entrar em contato várias vezes com a empresa leiloeira representante em MS para conseguir que me enviassem a documentação necessária para fazer a transferência do veículo, após isso ao dar entrada no Detran lá foi emitida a guia de transferência incluindo o IPVA 2026, vencido dia 05/01/2026. No edital especificava que o veículo seria isento de IPVA até a data do leilão que ocorreu no dia 09/01/2026, sendo que o IPVA venceu dia 05/01/2026. Entrei em contato com a empresa leiloeira pois no Detran me informaram que ela deveria solicitar a desvinculação do IPVA de veículo adquirido de órgão público e a pessoa que me atendeu na empresa Megaleilões me disse para que EU entrasse em contato com a procuradoria do Estado para resolver. Pedi que pelo menos me passasse o número do telefone e nome da pessoa com a qual deveria conversar mas nem isso me responderam. Entrei em contato novamente cobrando uma solução pois é de responsabilidade da empresa de leilão fazer a desvinculação do IPVA e até agora não me responderam. Depois de amanhã, dia 20/02/2026 é o último dia para fazer a transferência pois a autorização foi assinada no dia 22/01/2026 e até agora não me deram retorno do que será feito, se vão ou não fazer. Preciso que resolvam com urgência.

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Resposta da empresa

19/02/2026 às 17:41

Prezada Sra. Lourdes, boa tarde

Em atenção à demanda encaminhada, informa-se que, por volta das 14h17min do dia 19/02/2026, foi realizado contato telefônico com a Sra, ocasião em que foram prestados os seguintes esclarecimentos:

Após consulta aos sites do DETRAN/MS e da SEFAZ/MS (conforme imagens anexas), verificou-se que não constam débitos vencidos vinculados ao veículo.
A cobrança mencionada pela arrematante possivelmente refere-se ao IPVA do exercício de 2026, ainda não vencido, considerando que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, enquanto órgão público estadual, é isento dessa tributação.
Informou-se, ainda, que o MPMS protocolizou junto ao DETRAN/MS a alegação de venda dos veículos leiloados.

Esclarece-se que, no Ofício n *****/2026/SEAD/PGJ-MPMS, recebido por servidor do DETRAN-MS em 02/02/2026, além da comunicação da alienação e transferência de propriedade, foi solicitada a retirada da condição de isenção de IPVA e a desvinculação dos bens do cadastro do MPMS, de modo que, a partir da transferência, os arrematantes passam a assumir integralmente as obrigações tributárias e encargos próprios de veículos de propriedade particular, inexistindo, contudo, débitos vencidos até a data do leilão.

Por fim, a Sra. Lourdes informou que providenciará o recolhimento da cobrança indicada, a fim de dar prosseguimento ao procedimento de transferência.

Era o que cabia esclarecer.

Estamos à disposição.

Att,
Mega Leilões