Não consigo lavrar a escritura de imóvel que já paguei e o banco não autoriza

Respondida
Porto Velho - RO
21/09/2026 às 08:31
ID: 259591109
Reclamação em face do Banco Bradesco S.A.
Adquiri, por meio de leilão extrajudicial promovido pela leiloeira Mega Leilões (Leilão n 89AF, Lote 11, SIP 20358, realizado em 05/03/2024 e 08/03/2024), o imóvel de matrícula n 656 do 3 Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO, situado na Estrada Treze de Setembro, n 1601, Casa 5E, Bairro Aeroclube, Porto Velho/RO. O Banco Bradesco figurou como comitente/vendedor do imóvel, alienado em razão de contrato de alienação fiduciária.
Exerci regular e tempestivamente meu direito de preferência na aquisição, conforme as condições do edital, cumprindo integralmente as exigências financeiras estabelecidas. Em 21/05/2026 paguei o ITBI incidente sobre o imóvel, no valor de R$ 4.219,28, comprovando o cumprimento de todas as minhas obrigações como adquirente.
Apesar disso, até o momento não recebi a autorização necessária para a lavratura da escritura pública de compra e venda, providência que depende do comitente/vendedor (Banco Bradesco) e da leiloeira contratada por ele (Mega Leilões). Já notifiquei extrajudicialmente a Mega Leilões, sem solução.
Tenho um contrato particular de venda do imóvel já celebrado, com prazo de 90 dias para a regularização escritural, sob pena de multa contratual. A falta de autorização por parte do banco, responsável final pela alienação, está me expondo a prejuízo financeiro (multa contratual) e insegurança jurídica quanto à titularidade de um bem que já paguei e que já cumpri todas as exigências para receber.
Pedido: que o Banco Bradesco S.A., na condição de comitente/vendedor do imóvel arrematado no Leilão n 89AF (Lote 11, SIP 20358), determine à Mega Leilões a imediata emissão da autorização para lavratura da escritura pública em meu favor, com envio da documentação necessária ao 1 Ofício de Notas e Registro Civil de Porto Velho/RO (Cartório Godoy), evitando-me prejuízos financeiros já iminentes.
Reclamação em face da Mega Leilões (TGBFC Intermediação de Ativos Ltda.)
Participei do Leilão n 89AF, Lote 11, SIP 20358, promovido pela Mega Leilões em 05/03/2024 e 08/03/2024, referente ao imóvel de matrícula n 656 do 3 Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO, situado na Estrada Treze de Setembro, n 1601, Casa 5E, Bairro Aeroclube, Porto Velho/RO, tendo como comitente/vendedor o Banco Bradesco S.A.
Exerci meu direito de preferência na aquisição do imóvel dentro do prazo e das condições do edital, cumprindo todas as exigências financeiras estabelecidas. Em 21/05/2026 paguei o ITBI incidente sobre o imóvel, no valor de R$ 4.219,28, o que comprova que já cumpri integralmente minhas obrigações como adquirente.
Desde então, venho solicitando à Mega Leilões a emissão da autorização necessária para a lavratura da escritura pública de compra e venda, sem êxito. A própria leiloeira foi contatada em maio de 2026 pelo 1 Ofício de Notas e Registro Civil de Porto Velho/RO (Cartório Godoy) para viabilizar a regularização, e mesmo assim permaneceu inerte. Enviei ainda notificação extrajudicial formal à empresa, também sem resposta ou solução.
Tenho um contrato particular de venda do imóvel já celebrado, com prazo de 90 dias para a regularização escritural, sob pena de multa contratual em meu desfavor. A inércia da Mega Leilões em emitir a autorização e repassar a documentação está me expondo a risco iminente de prejuízo financeiro e a insegurança jurídica quanto à titularidade de um bem já integralmente pago e regularizado do meu lado.
Pedido: que a Mega Leilões emita, com urgência, a autorização para lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel em meu favor (Leilão n 89AF, Lote 11, SIP 20358), enviando a documentação diretamente a mim e ao 1 Ofício de Notas e Registro Civil de Porto Velho/RO (Cartório Godoy), além de confirmar os dados do leiloeiro responsável e os dados bancários e data do recebimento do valor da venda.
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Resposta da empresa
21/09/2026 às 15:37
Prezada Sra. Regina Rabelo, boa tarde
Em atenção à reclamação apresentada, vimos esclarecer e informar o que segue.
O imóvel foi levado a leilão em cumprimento ao art. 27 da Lei n 9.514/97, nos dias 05 e 08/03/2024, ocasião em que a senhora foi devidamente comunicada sobre os leilões, tendo exercido seu direito de preferência.
Os pagamentos referentes ao exercício do direito de preferência foram realizados em 08/03/2024. Na sequência, encaminhamos a Ata e o Recibo de Exercício do Direito de Preferência e demos início às tratativas para escrituração do imóvel.
Em 08/04/2024, enviamos ao 1 Ofício de Notas de Porto Velho/RO a documentação necessária para dar andamento à escrituração do imóvel. Somente em 06/08/2024, após diversas cobranças de nossa parte, o Tabelionato nos retornou informando a substituição da escrevente responsável, em razão de sua alta demanda de trabalho.
Em 13/09/2024, obtivemos novo retorno do Cartório, que informou estar aguardando o envio de documentos por parte da compradora pendência que reforçamos em duas oportunidades distintas.
Somente em 31/10/2024 recebemos novo posicionamento do Cartório, que nos informou que a compradora possuía débitos de IPTU em aberto e não respondia aos contatos realizados.
Em 14/05/2026, a compradora entrou em contato conosco solicitando o reinício das tratativas de escrituração. No dia seguinte, reenviamos os documentos ao Cartório para retomada do processo.
Desde então, seguimos em contato com a Serventia e fomos informados de que houve troca do Oficial responsável, o que resultou na perda do histórico do processo anterior.
Diante do exposto, fica evidente que a não conclusão da escrituração do imóvel não decorreu de morosidade da Mega Leilões ou do Banco, mas sim de questões internas do Cartório e da própria compradora.
Informamos ainda que, nesta data, conseguimos contato telefônico com o Cartório, que nos comunicou a alteração do e-mail da Serventia.
Por fim, esclarecemos que já validamos a minuta da escritura junto ao Tabelionato de Notas, tendo copiado a senhora no e-mail enviado ao Cartório solicitando o agendamento da assinatura.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Att,
Mega Leilões