Moto nova desliga ao acionar embreagem/parar no semáforo, concessionária não soluciona defeito e se recusa a trocar veículo.

Não respondida
Salvador - BA
30/06/2026 às 18:32
ID: 252736565
Prezados, me chamo *****
Venho por meio desta formalizar uma reclamação de extrema gravidade a respeito da motocicleta adquirida no dia 31/03/2026 na unidade da Mega Motos localizada na Calçada, em Salvador/BA. O veiculo é de modelo XY150-8 - MOTO JEF S EFI / MARCA: SHINERAY COR: VERMELHA
Paguei a moto a vista e desde os primeiros dias de uso, o veículo vem apresentando um defeito crítico e intermitente: a moto morre e desliga abruptamente sempre que a embreagem é acionada ou quando alivio a moto ao parar no semáforo . Trata-se de um vício oculto que compromete totalmente a segurança do condutor e de terceiros.
Abaixo, o descaso e tentativas frustradas de solução por parte desta empresa:
1 Entrada na Oficina (30/04/2026 a 05/05/2026): Deixei a moto para a primeira revisão e relatei o problema. Passei uma semana sem respostas. Ninguém me ligou para avisar que o veículo estava pronto; eu, na condição de cliente, precisei ligar para obter informações.
2 Entrada na Oficina (13/05/2026 a 18/05/2026): O problema persistiu e a moto precisou retornar à oficina. Mais uma vez, fiquei dias sem o meu meio de locomoção.
3 Entrada na Oficina (08/06/2026): Pela terceira vez, o veículo foi entregue com o exato mesmo defeito, que se agravou, falei com o gerente de imediato para trocar a moto, o mesmo disse que iria concertar e não havia necessidade. Sendo que está na garantia.
Hoje fui realizar a revisão 30/06/2026 e reportei o mesmo problema e que desejava a troca da moto, o mesmo ainda disse que eu ia ter que dar uam diferença se eu quissesse trocar e pegar outra moto. Sendo que não vou sair no prejuízo, pois venho relatando o defeito desde que comprei e tenho todas as ordens de serviço.
O defeito continua e hoje mais uma vez fui levar para revisão e
Sou vendedor externo, trabalho com rotas e dependo exclusivamente da motocicleta para exercer minha profissão. A falta de profissionalismo e a péssima comunicação da equipe de atendimento (que não dá satisfações sobre o status do serviço) já me custaram semanas perdidas de vendas. Além disso, o deslocamento constante de Salvador para a oficina em Lauro de Freitas gera gastos abusivos com transporte que deveriam ser arcados pela concessionária. Recentemente, o defeito quase provocou uma tragédia. A moto desligou repentinamente enquanto eu subia uma ladeira acompanhado de minha esposa. Se houvesse um veículo em alta velocidade logo atrás de nós, teríamos sofrido um acidente de trânsito gravíssimo. A moto hoje representa um risco iminente à nossa integridade física.
Conversei com o gerente da unidade, que solicitou que eu aguardasse mais uma verificação. No entanto, o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício. Vou em busca dos meus direitos agora no procon.