Mega-Prime: Atraso, falta de estorno, retenção de prontuário e implante incompleto

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Esteio - RS

22/12/2025 às 08:03

ID: 235527747

ALERTA AO CONSUMIDOR NÃO RECOMENDO MEGA-PRIME, CONDUTA GRAVE, ANTIÉTICA E DESRESPEITOSA COM O PACIENTE.
Após contratar implantes, extração e tomografia (pagos integralmente) em 22/11/25, começaram mudanças constantes de prazos, e dificuldades de agendamentos mesmo eu relatando dificuldade para mastigar.
A gestão administrativa, feita por *****, passou a:
postergar atendimentos essenciais,
tentar impor nova avaliação sem justificativa clínica,
priorizar a conveniência da clínica, não minha condição de paciente.
Após eu questionar incoerências clínicas e administrativas, a própria gestora afirmou que devolveria o valor pago, alegando inviabilidade relacional.
A gestora propôs devolução, 5 dias após minha cirurgia, eu estava com os pontos do implante,
Mas fomos a clínica em 13/12/25 ***** não estava.
E retornamos nesse sábado 20/12/25 como combinado e: -Não houve estorno.
-Cobranças seguem ativas no cartão
-Prontuário odontológico retido pela clínica.
Fiquei com implante incompleto (apenas o parafuso)
Caso registrado no Procon e CRO.
Não recomendo.

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Resposta da empresa

23/12/2025 às 10:00

Bom dia, Ana!

Prezamos pela transparência e pelo respeito em todos os atendimentos.

No caso mencionado, o procedimento cirúrgico inicial do implante foi realizado com sucesso, incluindo a instalação do pino/implante, conforme planejamento clínico e consentimento da paciente. As etapas subsequentes do tratamento ainda não haviam sido executadas.

Durante o acompanhamento, houve divergências quanto à condução clínica, com tentativas de impor prazos, condutas e decisões incompatíveis com protocolos técnicos e com a organização da agenda profissional da clínica. Reforçamos que tratamentos odontológicos, especialmente implantes, devem seguir critérios científicos, prazos biológicos e decisão do profissional responsável, e não podem ser conduzidos conforme a vontade do paciente sem respaldo clínico.

Diante do desgaste relacional e visando preservar a segurança, o respeito mútuo e a ética profissional, a clínica optou por interromper as etapas futuras do tratamento, propondo a devolução integral dos valores correspondentes aos procedimentos não realizados, mantendo apenas o valor referente ao procedimento cirúrgico já executado.

Todos os atendimentos prestados seguiram critérios técnicos, éticos e legais. Permanecemos à disposição para esclarecimentos formais pelos canais adequados.

Atenciosamente,
Equipe Mega Prime

Réplica do consumidor

23/12/2025 às 11:29

Após minha reclamação anterior, a clínica encerrou o chamado no Reclame aqui, e resposta da clínica é evasiva e não enfrenta a ilegalidade das condutas adotadas.
Retenção de prontuário: Já formalizei denúncia junto ao ***** pela retenção do meu prontuário odontológico e pela omissão dos dados do implante (marca e lote), em violação à Resolução CFO n 118/2012, o que compromete a segurança e a continuidade do tratamento.
Retenção de valores: O contrato não discrimina valores por etapa. Assim, qualquer retenção é arbitrária e abusiva, especialmente porque a interrupção do tratamento ocorreu por decisão unilateral da clínica, impondo a devolução integral e imediata dos valores pagos, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
(Editado pelo Reclame AQUI): Condicionar o estorno à assinatura de distrato e a parcelamento de valor pago integralmente no cartão configura prática abusiva.
Permaneço aguardando o comprovante do estorno integral e o envio do meu prontuário completo. A persistência dessas irregularidades será tratada pelas vias administrativas e judiciais cabíveis.

Consideração final do consumidor

23/12/2025 às 11:30

Após minha reclamação anterior, a clínica encerrou o chamado no Reclame aqui, e resposta da clínica é evasiva e não enfrenta a ilegalidade das condutas adotadas.
Retenção de prontuário: Já formalizei denúncia junto ao ***** pela retenção do meu prontuário odontológico e pela omissão dos dados do implante (marca e lote), em violação à Resolução CFO n 118/2012, o que compromete a segurança e a continuidade do tratamento.
Retenção de valores: O contrato não discrimina valores por etapa. Assim, qualquer retenção é arbitrária e abusiva, especialmente porque a interrupção do tratamento ocorreu por decisão unilateral da clínica, impondo a devolução integral e imediata dos valores pagos, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Má-fé: Condicionar o estorno à assinatura de distrato e a parcelamento de valor pago integralmente no cartão configura prática abusiva.
Permaneço aguardando o comprovante do estorno integral e o envio do meu prontuário completo. A persistência dessas irregularidades será tratada pelas vias administrativas e judiciais cabíveis.

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