Negociação arrastada, abusiva e desrespeitosa: proposta aceita, mas contrato não é formalizado

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São Paulo - SP

29/07/2025 às 10:41

ID: 223231505

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Desde o dia 12 de julho de 2025, venho tentando formalizar o contrato de locação de um imóvel anunciado como disponível. No entanto, o processo tem sido extremamente frustrante, marcado por atrasos injustificáveis, ausência de organização, má comunicação e completa falta de profissionalismo por parte da imobiliária responsável.

As respostas aos meus questionamentos são enviadas aos poucos, de forma fragmentada, incompleta e sempre com grande demora. A minuta contratual, quando finalmente apresentada, veio repleta de erros graves tanto jurídicos quanto técnicos , o que evidencia um descuido inaceitável para uma empresa do ramo. Solicitei a revisão há vários dias e, até o momento, absolutamente nada foi feito. Além disso, diversas cláusulas exigidas pela proprietária apresentam conteúdo manifestamente abusivo e ilegal, contrariando inclusive dispositivos da Constituição Federal e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Já se passaram quase 20 dias desde a aceitação formal da proposta, e até agora não foi possível assinar o contrato. As mensagens enviadas por WhatsApp são visualizadas e ignoradas, ou respondidas de forma evasiva e inconclusiva. A condução das tratativas vem me causando grande ansiedade, angústia e sensação de impotência, além de representar um gasto enorme de tempo e energia em um processo que deveria ser simples e transparente.

O mais grave: perdi oportunidades reais de locar outros imóveis, justamente por confiar que o presente contrato seria firmado, já que não há qualquer impedimento financeiro, documental ou contratual da minha parte. Mesmo com a proposta aprovada, sigo sem qualquer garantia de que poderei, de fato, me mudar para o imóvel que escolhi e para o qual me planejei financeiramente.

Trata-se de um caso evidente de quebra da boa-fé nas tratativas, de total desrespeito ao consumidor e de insegurança jurídica, o que pode vir a configurar responsabilidade civil pré-contratual (culpa in contrahendo), amparada pelos arts. 187 e 422 do Código Civil.

Espero, sinceramente, não ter que judicializar a situação, pois meu único objetivo é concluir o processo de forma célere e justa. Não estou pedindo favor algum, mas apenas exercendo meu direito de contratar, pagar e habitar um imóvel que me foi oferecido no mercado. A postura da imobiliária (e da proprietária, mal orientada) afronta os princípios mais básicos das relações contratuais, como transparência, confiança legítima, função social do contrato e respeito à dignidade do consumidor.

Solicito, com urgência, providências concretas para a formalização imediata do contrato ou, se for o caso, o encerramento definitivo da negociação com emissão de justificativa formal, para que eu possa adotar as medidas legais cabíveis.

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