Entrega de material com avarias e item faltante, com recusa injusta de troca/reposição

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Rio de Janeiro - RJ

27/01/2026 às 12:50

ID: 238960225

Adquiri, por meio da empresa Megacomm, equipamentos para instalação em um de meus clientes. O material foi entregue diretamente no endereço do cliente final e, após a conferência para início da instalação, foram identificados 4 painéis solares trincados e a falta de 1 microinversor, que constava no pedido.
Entrei em contato com o SAC da empresa para solicitar a substituição dos painéis avariados e a reposição do microinversor faltante, porém fui informado de que nenhuma troca ou reposição seria realizada, sob a justificativa de que o material deveria ter sido conferido no ato da entrega. Considero essa posição injusta e inviável na prática, pois se trata de equipamentos grandes, pesados e entregues em grande quantidade. Não é razoável exigir que, no momento da entrega, todas as placas sejam retiradas, manuseadas e inspecionadas individualmente, especialmente quando quem recebe o material, muitas vezes, é o cliente final, que não possui conhecimento técnico para identificar esse tipo de problema.
Esse tipo de postura prejudica diretamente o integrador, que acaba ficando no meio do problema, compromete o cronograma da obra e gera desgaste com o cliente final, mesmo não sendo o responsável pelo transporte ou pela separação do material.
Espero que a empresa reveja sua posição e realize a substituição dos 4 painéis solares trincados e a reposição do microinversor faltante, demonstrando compromisso com seus clientes e parceiros comerciais.

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Resposta da empresa

27/01/2026 às 18:23

Prezado Sr. Marcos Aurélio de Oliveira Alves,

Informamos que a solicitação já foi analisada por nossa equipe e, conforme esclarecido anteriormente em contato realizado via WhatsApp, não será possível dar seguimento à reposição dos itens mencionados neste caso.

Essa decisão está alinhada à política aplicada pela Megacomm e devidamente evidenciada em nosso Termo de Garantia, o qual estabelece que é obrigação do cliente acompanhar a entrega do kit fotovoltaico e realizar a conferência de todos os itens constantes no pedido no ato do recebimento. Havendo avarias ou falta de materiais, é imprescindível que a ocorrência seja registrada por meio de ressalva no CT-e ou canhoto da transportadora responsável, para que possamos atuar junto à transportadora e viabilizar a reposição.

Ressaltamos que esse procedimento encontra respaldo no Art. 754 do Código Civil, que determina que as mercadorias devem ser conferidas pelo destinatário no momento da entrega, com a apresentação das reclamações cabíveis, sob pena de decadência dos direitos.

Compreendemos os transtornos operacionais relatados e reforçamos que tais diretrizes não têm por objetivo desconsiderar a situação apresentada, mas sim assegurar que ocorrências relacionadas ao transporte sejam formalizadas corretamente, permitindo a adoção das medidas cabíveis dentro dos prazos e responsabilidades legais.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais de atendimento e agradecemos o contato.

Atenciosamente,
Equipe Megacomm