Curso Mega Black Friday Seja Libras: Empresa recusa cancelamento e cobra multa de 30% sem cláusula contratual clara

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Francisco Morato - SP

14/06/2026 às 16:28

ID: 251353393

Em novembro de 2025 adquiri o curso Mega Black Friday Seja Libras (pedido *****).

Nos primeiros meses utilizei parte do conteúdo disponibilizado, porém o curso não atendeu às minhas expectativas. O material se mostrou excessivamente teórico e pouco objetivo para a finalidade que eu buscava, o que reduziu significativamente meu interesse em continuar os estudos pela plataforma.

Além disso, minha situação financeira mudou ao longo dos meses e eu deixei de ter condições de continuar arcando com as parcelas do curso. Por esse motivo, em 30/03/2026 entrei em contato com a empresa solicitando o cancelamento e a interrupção das cobranças futuras.

A empresa recusou o pedido alegando apenas que o prazo de arrependimento de 7 dias já havia expirado. Posteriormente fui informada sobre uma suposta multa de 30% para cancelamento antecipado. Solicitei a indicação da cláusula contratual correspondente, porém não encontrei previsão clara dessa multa no contrato posteriormente enviado pela própria empresa.

Outro ponto que considero grave é a divergência entre o valor da nota fiscal e o valor efetivamente cobrado. A nota fiscal foi emitida no valor de R$ 1.597,00, porém o valor efetivamente cobrado foi de R$ 1.958,20. Ao questionar a diferença, fui informada de que se tratava de juros do parcelamento, porém essa informação não foi apresentada de forma clara e transparente durante a contratação.

Não estou buscando reembolso integral. Estou buscando apenas uma solução razoável para uma situação que tentei resolver amigavelmente durante meses: o cancelamento do contrato, a interrupção das cobranças futuras e a não aplicação de multa sem previsão contratual clara.

Também registrei reclamação junto ao Procon, porém a empresa não apresentou resposta dentro do prazo concedido pelo órgão.

Espero que a empresa finalmente apresente uma solução para o caso.

Compartilhe