Cobrança de R$ 400 e negativação sem detalhamento da dívida

Reclamação em réplica

Em réplica

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Vila Velha - ES

25/06/2026 às 09:17

ID: 252302441

Cumpri integralmente o período de fidelidade de 12 meses do contrato n 38318 e não possuo mensalidades em atraso. Após o término do contrato, me mudei de endereço e, durante a mudança, perdi o equipamento que estava em comodato.

Entretanto, fui surpreendida com uma negativação no valor de R$ 400,00, sem qualquer detalhamento da composição dessa cobrança.

Solicito esclarecimento sobre:

* qual equipamento está sendo cobrado;
* modelo e número de série do equipamento;
* valor atribuído ao equipamento;
* fundamento contratual utilizado para a cobrança;
* justificativa da negativação.

Nos documentos contratuais que possuo não consta a identificação específica do equipamento entregue nem o valor atribuído a ele. Considerando que não possuo mensalidades em atraso e cumpri o período de fidelidade, solicito revisão da cobrança e, caso não seja devidamente comprovada, a retirada da negativação.

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Resposta da empresa

29/06/2026 às 13:17

Boa tarde Jaqueline,

A Megalink pede desculpas pelo ocorrido, essa com certeza não é a experiência que gostaríamos de proporcionar aos nossos clientes.

Conforme esclarecido pelo WhatsApp em 25/06/2026 foram fornecidas todas as informações solicitadas e esclarecidos os questionamentos, assim como proposto acordo entre as partes.

De acordo com o previsto no contrato firmado entre as partes, os equipamentos fornecidos para a prestação do serviço são disponibilizados em regime de comodato, permanecendo de propriedade da empresa durante toda a vigência do contrato. Assim, após o cancelamento do serviço, é obrigatória a devolução dos equipamentos (informações essas que passamos tanto no ato da contratação como do cancelamento).
Em seu relato, declarou que o equipamento foi perdido durante a mudança de endereço, impossibilitando sua devolução.
Ressaltamos que, após o cancelamento do contrato em novembro, foram realizadas tentativas de contato para orientar sobre a devolução do equipamento e evitar qualquer cobrança. Posteriormente, em 02/04, foi realizado novo contato, ocasião em que oferecemos novamente a oportunidade de regularização mediante a devolução do equipamento, informando expressamente que, uma vez devolvido, a cobrança seria retirada do sistema. Entretanto, não houve retorno nem a devolução do equipamento.
Dessa forma, foi gerada a cobrança de R$ 400,00, conforme previsto nas condições contratuais do comodato. Esclarecemos que esse valor não corresponde à venda ou ao valor de mercado do equipamento, mas sim à penalidade decorrente da não devolução de um bem pertencente à empresa, conforme as condições contratuais aceitas no momento da contratação.
Em razão da permanência da pendência em aberto e da ausência de regularização mesmo após as oportunidades concedidas, o débito foi encaminhado para os procedimentos de cobrança, incluindo a negativação do CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito.
De toda forma, permanecemos à disposição para buscar uma solução. Caso o equipamento seja localizado, poderemos providenciar imediatamente o agendamento para recolhimento, oportunidade em que a cobrança será revista conforme as condições aplicáveis.

Nosso objetivo é solucionar a questão da melhor forma possível e permanecemos à disposição por nossos canais de atendimento. Basta entrar em contato via chat ou pelos meios de comunicação oficiais da empresa em em Vila Velha: Ligação no (27) 3150-9160 e WhatsApp (27) 99278-4038.

Atenciosamente,
SAC Megalink

Réplica do consumidor

30/06/2026 às 11:06

Até o momento, a empresa não demonstrou a base contratual que justifique especificamente a penalidade de R$ 400. Esse valor precisa estar presente em contrato.

Réplica do consumidor

30/06/2026 às 11:39

Até o momento, a empresa não demonstrou a base contratual específica que justifique a penalidade aplicada no valor de R$ 400,00. Foi informado apenas que se trata de uma penalidade pela não devolução do equipamento, porém não foi apresentada a cláusula contratual correspondente nem o critério utilizado para definição desse valor.

Caso exista previsão específica, solicito a indicação objetiva da cláusula ou documento aplicável. Caso contrário, a cobrança aparenta ter sido definida sem demonstração clara de sua origem e critério.

Reforço que estou buscando resolver a situação de forma amigável e não estou me negando a assumir minha responsabilidade pela perda do equipamento. Meu questionamento é exclusivamente em relação à fundamentação e proporcionalidade do valor cobrado.

Caso não seja apresentada a documentação correspondente, adotarei as medidas cabíveis para análise da cobrança junto aos órgãos de defesa do consumidor e demais meios aplicáveis.

Réplica da empresa

03/07/2026 às 14:27

Olá Jaqueline,

Em 26/11/2024, foi firmado entre as partes o Termo de Adesão, o qual contempla cláusula específica de comodato dos equipamentos disponibilizados para a prestação do serviço.

Ressalta-se que a cláusula de comodato possui fundamento nos artigos 579 a 585 da Lei n 10.406/2002 (Código Civil), que disciplinam essa modalidade contratual e estabelecem a obrigação de devolução da coisa emprestada, respondendo o comodatário pela impossibilidade de sua restituição quando cabível.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais. Basta entrar em contato via chat ou pelos meios de comunicação oficiais da empresa em em Vila Velha: Ligação no (27) 3150-9160 e WhatsApp (27) 99278-4038.

Atenciosamente,
SAC Megalink