Cobrança [Editado pelo Reclame Aqui] de multa por cancelamento de serviço

Reclamação resolvida

Resolvido

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Santa Maria de Jetibá - ES

11/06/2025 às 15:48

ID: 219430919

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Santa Maria de Jetibá.

Fiz o contrato na empresa, porém precisei de uma mudança de endereço, a empresa não atende no novo endereço então seria necessário cancelamento,
E quiseram cobrar $600 de multa, sem conversa e sem acordo, entrei em contato com meu advogado e o mesmo me orientou que não sou obrigada a pagar, e caso necessário seria recomendado resolver de forma judicial, aguardo retorno.

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Resposta da empresa

21/06/2025 às 10:45

Bom dia,

A Megalink pede desculpas pelo ocorrido, essa com certeza não é a experiência que gostaríamos de proporcionar aos nossos clientes.

Gostaríamos de esclarecer a primeiro momento que a empresa juntamente ao cliente no dia da contratação firma um contrato onde ambas as partes possuem direitos e deveres para estabelecer tal relação contratual.
Este contrato de fidelidade por 12 meses com o cliente de acordo as normas regidas pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Dentre as cláusulas do contrato de permanência, a fidelidade estabelece que a rescisão contratual antes dos 12 meses acarretará ao contratante uma multa devido a quebra contratual.

Cabe ressaltar que a fidelização não é obrigatória, é uma opção do consumidor a contratação do serviço com a fidelização. A empresa estabelece essa fidelidade trazendo os benefícios da isenção da taxa de instalação juntamente ao plano com valor promocional, mas em caso de rompimento é gerado uma multa, visto que, o cliente não cumpre o acordo de permanência por 12 meses. A empresa possui um custo para estrutura no local e fornecimento dos serviços.

De acordo as normas da ANATEL, se você se mudar para uma localidade onde não há capacidade técnica e disponibilidade de rede, a prestadora não é obrigada a efetuar a mudança de endereço. Tal Fundamentação Legal está prevista no Art. 39 da Resolução n *******/******* da Anatel.

No dia 17/06/******* a titular da assinatura VANUSA DE FATIMA FALK compareceu presencialmente em nosso escritório localizado na cidade de Santa Maria de Jetibá para solicitar o cancelamento do serviço devido a mudança de endereço para localidade em que a prestadora não possui rede de cobertura. Sendo assim, informada sobre a multa rescisória no valor de R$*******,00 referente a 9 meses restantes de contrato. Foi acordado com a consumidora que seria feito um desconto de 50% no valor da multa, ficando assim o valor de R$*******,00 para findar o cancelamento contratual. Estabelecido acordo entre ambas as partes, findou-se então o cancelamento e foi efetivado o pagamento, o qual consta em nosso sistema.

Cumpre então, esclarecer que toda tratativa acerca da relação contratual entre empresa e consumidor é feita diretamente pelo contratante do serviço, ou seja, titular da assinatura, este por sua vez, irá determinar, acordar, informar e resolver quaisquer situações pertinentes ao serviço que fora contratado. Assim como fora realizado.
Ressaltamos que a reclamação fora realizada por terceiro que, por sua vez, não faz parte da relação contratual mencionada. Ainda que seja valida a indagação supracitada, destacamos novamente que a relação contratual se da entre consumidor e prestadora. Portanto, a tratativa e resolução foi selada com a titular VANUSA DE FATIMA FALK, dando como resolvida.

Qualquer dúvida estaremos à disposição, basta entrar em contato via chat ou pelos meios de comunicação oficiais da empresa no setor da Megalink Serrana, ligação no ******* ******* ******* e WhatsApp*******.

Atenciosamente,
SAC, MEGALINK

Consideração final do consumidor

21/06/2025 às 10:54

A situação foi solucionada somente após eu registrar uma reclamação no site Reclame Aqui e junto à ANATEL, devido à dificuldade de comunicação com a empresa. Compareci à agência entre três e quatro vezes na tentativa de resolver o problema, sem obter qualquer devolutiva. Somente após a abertura da reclamação as providências foram tomadas.

Em relação ao contrato estar em nome de terceiros, esclareço que, de fato, está no nome da minha mãe. No entanto, fui eu quem realizou a contratação em nome dela, motivo pelo qual entendo que deveria ter sido possível tratar da situação diretamente.

Agradeço o retorno e a resolução do caso, mas, diante da experiência vivida, não pretendo contratar os serviços novamente.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3

Consideração final da empresa

23/06/2025 às 09:29

Olá Vitoria,

Esclarecemos que sempre estamos abertos a negociações, assim como foi oferecida a opção da troca de titularidade para outra pessoa que fosse fazer uso dos serviços podendo assim ter isenção total da multa.
A titular Vanusa negociou conosco o valor da multa e ficou de acordo com o combinado. Ressaltamos que fizemos diversas tentativas de contato para tratativa com você que fez a reclamação, porém não obtivemos sucesso, inviabilizando esclarecimentos e a negociação.

Lamentamos o ocorrido. Qualquer dúvida estaremos à disposição, basta entrar em contato via chat ou pelos meios de comunicação oficiais da empresa no setor da Megalink Serrana, ligação no ******* ******* ******* e WhatsApp*******.

Atenciosamente,
SAC, MEGALINK