Recusa de estorno integral após cancelamento dentro do prazo legal de arrependimento - *****

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

11/05/2026 às 20:07

ID: 248352099

No dia *****, realizei a contratação do serviço de abertura de CNPJ/MEI pelo site *****, no valor total de *****.

No entanto, decidi exercer o meu Direito de Arrependimento e solicitei o cancelamento do serviço no dia *****, ou seja, rigorosamente dentro do prazo legal de ***** garantido pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para contratações feitas pela internet.

Para a minha surpresa e indignação, a empresa se recusou a fazer o estorno integral. Fui informado(a) pelo atendimento de que, como foram enviados e-mails com "orientações e direcionamentos", o serviço já teria sido iniciado e, por isso, fariam apenas um estorno parcial de ***** referente à parte "não utilizada".

Respondi formalmente à empresa explicando que a lei é clara: o cancelamento dentro do prazo de reflexão de ***** garante a devolução INTEGRAL e imediata de todos os valores pagos. A legislação não permite retenção de valores ou cobrança de taxas proporcionais sob a justificativa de que o serviço foi "iniciado" de forma automatizada/guiada.

Após eu citar o Código de Defesa do Consumidor e rejeitar o acordo abusivo, o atendimento pediu um prazo de duas horas para me dar um retorno. O prazo passou e a empresa simplesmente parou de me responder, em um claro sinal de descaso, tentando me vencer pelo cansaço.

Não aceito reterem meu dinheiro de forma indevida. Exijo o cancelamento imediato e o ESTORNO INTEGRAL do valor pago.
Caso o problema não seja resolvido imediatamente, informo que já estou formalizando denúncias nos órgãos de proteção ao consumidor.

Aguardo a resolução imediata e o comprovante do estorno total.

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