Relógio com defeito (vício oculto) - Falha após o período de garantia

Respondida
São Paulo - SP
14/08/2025 às 01:48
ID: 224490227
Comprei um relógio na data de 03/04/2025 e no final do mês de Julho para Agosto..o produto começou a travar o ponteiro de segundos. Entrei em contato por email com o Sr *****, que aparenta ser o dono da MeiLin ou que responde pela empresa e após enviar o vídeo mostrando que o relógio claramente está com defeito que é chamado de vício oculto que significa que o produto possuía um problema porém veio aparecer mais tarde e segundo o CDC em seu artigo 26 diz que caso o problema seja evidenciado mesmo após o período legal de garantia por lei, o prazo é de 180 dias para reclamação. O mesmo é dito no artigo 445 da Lei 10.406 em seu 1 parágrafo que caso o vício oculto seja evidenciado mais tarde (pós garantia) contará o prazo de 180 dias em tratando-de bens móveis. ACIONEI a MeiLin junto ao PROCON de SP e tenho discutido à dias no sistema interno com o Sr ***** e mesmo apresentando as Leis, os artigos, mesmo ele sabendo que eu como consumidor tenho total razão, ainda assim o mesmo é relutante em dizer que tem alguma razão. Eu disse a ele que formalizaria as reclamações nos órgãos competentes e que faria questão de apresentar um documento de um técnico relojoeiro para de fato provar que se trata de um vício oculto.
O problema dos fornecedores, lojistas, comerciantes...é achar que todas as pessoas são leigas, mas a lei existe...e ela é para todos, sem excessão ! E neste caso aqui, a LEI já está e continuará sendo aplicada!
Total insatisfação com sua atitude Sr Felipe...já tinha dois outros modelos que pretendia comprar, mas comprarei de outras lojas que verdadeiramente saibam atender um consumidor e não ficar debatendo, ainda mais com provas e leis apontando seus erros!
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Resposta da empresa
20/08/2025 às 12:02
Boa tarde!
Sua garantia já havia acabado ultrapassando o prazo de 90 dias, o codigo de defesa do consumidor diz que nesse caso o sr. deve apresentar um laudo técnico de um profissional qualificado e com CNPJ valido para evidenciar as suas contestações. O que nós da Meilin dissemos é que estamos aguardando este laudo que comprove sua alegação para que possamos te ajudar. Assim, como já lhe informamos nós estamos seguindo a lei e gostaríamos que o sr, também o fizesse assim para que possamos resolver essa situação, porém como o sr. até agora não nos enviou o laudo que é previsto e exigido pelo CDC nós não podemos ainda fazer nada para a resolução do mesmo. Visto que, nos termos do art. *******, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 6, inciso VIII, do CDC, o ônus da prova é do consumidor, especialmente quando o prazo da garantia está expirado.
Agradecemos o contato e aguardamos o Sr. cumprir a parte da lei que lhe cabe. Pois a lei não é apenas para um lado e sim para todos.