Atraso na entrega, peças não serv.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Curitiba - PR

02/02/2026 às 22:37

ID: 239581933

Realizei uma compra nesta loja no dia 28/12/2025 e a entrega levou quase um mês para ser concluída. Quando os produtos finalmente chegaram, nenhuma das peças serviu.
No dia 27/01/2026, solicitei a devolução dos itens e o estorno do valor pago. Porém, até a presente data, não recebi o código de postagem necessário para realizar a devolução.
A empresa não presta retorno adequado e vem prolongando a resolução do problema de forma injustificável. A sensação é de total descaso com o consumidor, já que sequer um procedimento básico está sendo cumprido dentro de um prazo razoável.
Exijo o envio imediato do código de postagem e a realização do estorno, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

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Resposta da empresa

11/02/2026 às 10:02

Olá, Juliana Roden.

Vamos esclarecer os fatos com base nas datas e prazos reais do seu pedido.

Sua compra foi realizada em 28/12/2025, período em que estávamos em férias coletivas previamente informadas nas redes sociais e em banner na loja. Retornamos às atividades no dia 05/01/2026, e os envios começaram a ser realizados entre 07 e 08/01.

Seu pedido foi entregue no dia 23/01, totalizando aproximadamente 12 dias úteis após o despacho, período que inclui a alta demanda tí[Editado pelo Reclame Aqui] de final de ano tanto interna quanto das transportadoras o que pode gerar pequenas variações no prazo logístico.

Quanto à devolução:

A solicitação foi feita em 27/01.

O código de postagem foi enviado em 03/02.

Nosso prazo padrão é de até 3 dias úteis.

Houve apenas 1 dia útil adicional, considerando que 02/02 foi feriado regional (Navegantes).

Portanto, não houve descumprimento injustificado nem prolongamento indevido da resolução.

Reforçamos também que nossa política prevê primeira troca ou devolução sem custo para a cliente, justamente para garantir segurança e tranquilidade na compra.

Seguimos à disposição para concluir o processo de devolução e assim que a mesmachegar aqui, realizar o estorno conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Atenciosamente,
Jorge Braccini

Consideração final do consumidor

06/03/2026 às 20:23

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Nota do atendimento

2