Cobranças indevidas e persistentes por dívida paga - Escritório Melaragno Monteiro/Santander

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Ribeirão Preto - SP

09/12/2025 às 11:32

ID: 234166641

***** vem sofrendo inúmeras cobranças indevidas do escritório de advocacia Melaragno Monteiro, empresa terceirizada que presta serviço ao banco Santander.

Ocorre que, a consumidora Sra ***** tinha um débito junto ao referido banco . Porém os pagamentos foram realizados e os comprovantes referentes as parcelas 39,40 e 41 ( Contrato de Cédula Imobiliária, foram pagos pela consumidora em 27/11 e enviados na mesma data ao escritório de advocacia.

Porém as cobranças permanecem e se avolumaram nos últimos dias, tendo a consumidora que novamente enviar os documentos as cobradoras do Escritório ***** e *****.

Todo esse movimento do escritório causam transtornos e geram angústia a frágil saúde da consumidora,, que é idosa, 75 anos, e portadora de doença degenerativa grave, Parkinson.

Informo ainda que a consumidora, na data de hoje 09/12/2025, recebeu, por seu advogado, um email do SAC do Banco Santander pedindo mais 7 dias de prazo para se manifestar sobre uma demanda que ainda pende de solução nesta plataforma versando sobre o mesmo conteúdo desta nova reclamação. Referido Escritório ignora totalmente os documentos enviados bem como os prazos estabelecidos entre a consumidora e o banco que representam.

Requeiro que o escritório de advocacia melaragano monteiro se manifeste sobre os fatos aqui versados.

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Resposta da empresa

09/12/2025 às 13:03

Prezada Sra. Bernadete Antoniolli e DR. Eduardo Augusto Antoniolli Cruz
Agradecemos o seu feedback e reforçamos nosso compromisso em manter a clareza e a transparência durante todo o processo de negociação.
Esclarecemos que todos os comprovantes encaminhados pela consumidora foram enviados ao Banco Santander desde 12/11/******* para análise e acompanhamento.
Conforme retorno oficial do banco, o pagamento realizado em 06/11/*******, relativo à parcela n 37, foi identificado como duplicado, razão pela qual o valor foi ressarcido em 10/11/******* e não pôde ser utilizado para amortização do contrato.
Informamos ainda que, em contato realizado na data de hoje com a consumidora e seu advogado, Dr. Eduardo, foi formalizado acordo referente à parcela n 39, com vencimento para 12/12/******* e isenção total dos encargos.
Reiteramos que nenhuma documentação enviada foi desconsiderada e reafirmamos nosso compromisso com um atendimento transparente, responsável e voltado à regularização definitiva do contrato.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Melaragno Monteiro