Reclamação sobre limite de uso do serviço de reboque e informações incorretas

Em réplica
Recife - PE
19/02/2026 às 12:20
ID: 241078979
Pela primeira vez desda data de inscrição precisei do reboque dia 14/02 e estou precisando agora, a atendente me passou que eu não tenho mais direito de solicitar o reboque, pq já utilizei este mês que no caso é 1 por mês, isso é absurdo vou vou procurar meus direitos. Sou motorista por aplicativo e vou divulgar para todos os motoristas que essa empresa não é confiável, imagina caso de pânico, [Editado pelo Reclame Aqui] e etc. Procurei a vendedora que me passou o serviço, que teria direito a 2 reboques por mês a mesma desapareceu. Resumindo estou muito insatisfeita com a empresa e não a recomendo para ninguém!
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Resposta da empresa
20/02/2026 às 09:08
Prezada Juliana,
Conforme registros internos, consta acionamento do serviço de reboque em 14 de fevereiro de 2026, às 11h09, em razão de pane mecânica (correia arrebentada), atendimento devidamente autorizado e executado sob o protocolo n *****, com remoção realizada na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco. Posteriormente, em 19 de fevereiro de 2026, houve novo contato para acionamento de reboque, também sob alegação de pane elétrica/mecânica.
Entretanto, nos termos expressos do Manual de Assistência 24h, item 6.3.6, o serviço de reboque em caso de pane elétrica, mecânica ou seca possui limite de uma utilização por mês, respeitado o limite de quilometragem contratado, sendo o benefício não acumulável.
Além disso, o item 1.16 do Manual estabelece que utilização por mês corresponde ao período compreendido entre o dia 1 e o último dia corrido do mês vigente, encerrando-se o direito após a utilização dentro desse intervalo.
Portanto, considerando que houve utilização regular do serviço em 14/02/2026, dentro do mesmo mês de competência (fevereiro/2026), o limite mensal encontrava-se integralmente consumido quando do novo acionamento em 19/02/2026, razão pela qual a negativa observou estritamente as disposições regulamentares vigentes.
Importante esclarecer que a Assistência 24h possui natureza emergencial, com regras próprias e limitações objetivas previamente estabelecidas no Manual, aplicáveis de forma isonômica a todos os associados. Não se trata de serviço ilimitado ou de transporte recorrente, mas de suporte emergencial condicionado aos critérios e limites contratados.
Ressaltamos, ainda, que eventual informação divergente eventualmente prestada por terceiros não possui o condão de alterar as regras formalmente estabelecidas no Manual vigente, documento que rege a relação associativa e disciplina os limites de utilização do benefício, o qual foi devidamente disponibilizado, recebido e aceito em sua integralidade por Vossa Senhoria no ato da filiação.
A Associação permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de seus canais oficiais.
Atte.
Melhor Proteção
Réplica do consumidor
22/02/2026 às 13:33
Essa proteção veicular não recomendo para ninguém, essa é umas da piores proteção veicular.