Reclamação: Não cumprimento de contrato e fechamento da loja Mellin Móveis Planejados

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

04/11/2025 às 11:05

ID: 230994505

Reitero a reclamação registrada em 30/10/2025, uma vez que a empresa Mellin Móveis Planejados (RC Tijuca Planejados) ainda não atendeu à minha solicitação nem apresentou qualquer solução efetiva.

Em 11/08/2025, celebrei contrato com a referida empresa para a instalação de puxadores de porta e reparo do trilho de armário planejado, mediante pagamento integral de R$ 740,00, efetuado via PIX, com prazo de execução de 20 dias.

Findo o prazo contratual, o serviço não foi realizado, apesar de diversas tentativas de contato e de comparecimentos presenciais à loja localizada na *****, Tijuca. Houve repetidas promessas de agendamento, todas descumpridas. Em contato com o vendedor Sr. Pedro, fui informado de que ele estava enfermo e solicitava nova prorrogação do prazo, o que também não foi cumprido.

Em 28/10/2025, constatei que a loja havia encerrado suas atividades, com retirada do letreiro e colocação de placa de aluga-se no local, sem qualquer aviso prévio ou comunicação aos clientes configurando inadimplemento contratual e violação do dever de informação, previsto no art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O descumprimento contratual tem causado prejuízos materiais e funcionais, pois o armário adquirido há apenas dois anos, ao custo de R$ 12.400,00 encontra-se desalinhado e com portas abrindo sozinhas, expondo roupas e objetos à poeira e umidade. Além disso, meu animal doméstico tem acesso ao interior do móvel, o que aumenta o risco de danos e acidentes.

Diante da conduta da empresa, requeiro a restituição integral do valor pago (R$ 740,00) ou, caso ainda possível, a execução imediata do serviço contratado, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis, incluindo representação junto ao Procon e ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível, com pedido de indenização por danos materiais e morais.

Solicito posicionamento formal e solução definitiva no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da data desta publicação.

Atenciosamente,
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