Solicitação de reativação do curso ou reembolso.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Vendelino - RS

26/09/2025 às 19:30

ID: 227926829

Comprei o curso Cantar Bem em 09/05/2022, pagando R$ 997,00 à vista. Quase não utilizei pois comecei a fazer faculdade e iria focar e voltar a fazer o curso cantar bem por hobby quando eu tivesse tempo, usufrui se foi 2 aulas foi muito e nunca recebi qualquer aviso de que meu acesso seria bloqueado. Ninguém avisou, ninguém mandou email.

Tentei acessar ano passado e não consegui, e agora ao tentar acessar, descobri que meu curso está desabilitado, o que considero um desrespeito ao consumidor, já que paguei caro acreditando que teria acesso ao conteúdo para usar quando tivesse disponibilidade.

Solicito a reativação imediata do meu acesso ou, caso não seja possível, o reembolso integral.

Se não houver solução, registrarei também reclamação no Procon e no Consumidor.gov.br.

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Resposta da empresa

26/09/2025 às 19:59

Prezada Andressa,

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer a situação.

No momento da sua aquisição, em 09/05/*******, o curso Cantar Bem foi oferecido com 1 (um) ano de acesso, conforme informado nos Termos de Uso e nas condições de venda aceitas no ato da compra, bem como na página de matrícula. Ou seja, o período contratado se encerrou em maio de *******, razão pela qual o seu login não está mais ativo.

Entendemos sua colocação, mas é importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90) assegura o direito à informação clara e adequada (art. 6, III), o que foi devidamente cumprido no momento da oferta e da contratação, onde constava expressamente o prazo de acesso. Após o término do período contratado, não há obrigação legal de manutenção vitalícia do conteúdo.

Reforçamos que não houve cancelamento arbitrário ou bloqueio inesperado, mas apenas a expiração natural do prazo contratado. Por esse motivo, não cabe reembolso neste caso, já que o serviço foi disponibilizado conforme as condições acordadas.

Ainda assim, prezando pelo bom relacionamento, colocamo-nos à disposição para apresentar condições especiais, caso tenha interesse em retomar seus estudos conosco.

Atenciosamente,
Equipe Cantar Bem

Réplica do consumidor

26/09/2025 às 20:16

Agradeço pelo retorno e pelos esclarecimentos.

Entretanto o problema central não é o prazo de 1 ano em si, mas a ausência de qualquer aviso próximo do término do acesso, que impossibilitou que eu usufruísse integralmente do curso que paguei. Assisti apenas 1 ou 2 aulas, e gostei muito do conteúdo, portanto gostaria de continuar meus estudos, conforme adquirido.

Embora o prazo estivesse descrito nos termos de venda, não recebi qualquer comunicação lembrando que o acesso estava prestes a expirar, nem instruções sobre renovação. Essa falta de aviso comprometeu o direito de usufruir integralmente do serviço, configurando falha na prestação do mesmo, nos termos do Art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90).

Diante disso, novamente solicito:
A reativação imediata do meu acesso ao curso, já que praticamente não usufruí do conteúdo;
Ou, caso não seja possível, o reembolso proporcional do valor pago, considerando que não tive a oportunidade de aproveitar integralmente o curso.

Espero que possamos encontrar uma solução amigável.

Réplica da empresa

26/09/2025 às 20:27

Prezada Andressa,

Entendemos sua colocação, mas precisamos reforçar pontos fundamentais:
1.Prazo de acesso contratado O curso foi adquirido em 09/05/******* com 1 (um) ano de acesso, encerrado em 09/05/*******. Essa informação estava clara no momento da compra, nos Termos de Uso e na própria página de vendas.
2.Ausência de obrigação legal quanto a lembretes O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90), em seu art. 6, inciso III, prevê o direito à informação adequada. Esse dever foi integralmente cumprido, uma vez que o prazo de acesso constava expressamente na oferta.
Não há qualquer dispositivo legal que imponha ao fornecedor a obrigação de enviar notificações adicionais por e-mail ou lembretes sobre a proximidade do término do acesso.
3.Utilização do serviço O fato de a senhora ter optado por não utilizar o curso durante o período contratado não configura falha na prestação do serviço. O conteúdo esteve integralmente disponível durante todo o prazo acordado.

Assim, não há fundamento para reembolso ou reativação gratuita do acesso, já que o contrato foi cumprido exatamente conforme as condições apresentadas e aceitas no ato da compra.

Ainda assim, em respeito ao bom relacionamento, nos colocamos à disposição para oferecer condições diferenciadas para renovação do acesso, caso tenha interesse em retomar seus estudos.

Ressaltamos que esta é a decisão final da empresa sobre esta solicitação. Não serão apresentadas novas respostas por este canal.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos pelo e-mail *******.

Atenciosamente,
Equipe Cantar Bem

Consideração final do consumidor

26/09/2025 às 20:37

Não resolveram o problema, perdi mil reais e nem fiz o curso. Mesmo que o prazo estivesse nos termos, a jurisprudência e decisões do Procon reconhecem esses casos em que o consumidor não consegue usar o serviço devido à falta de aviso ou falha na prestação.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

26/09/2025 às 20:41

Consideração Final da Empresa

Reiteramos nosso respeito pelo seu posicionamento, mas precisamos esclarecer de forma objetiva:

1.O curso Cantar Bem foi adquirido em 09/05/******* com 1 (um) ano de acesso, tendo encerrado em 09/05/*******. Esta condição foi informada de forma clara e inequívoca no momento da compra, atendendo integralmente ao disposto no art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor.
2.A legislação não impõe ao fornecedor a obrigação de enviar lembretes ou avisos adicionais sobre a proximidade do término do prazo contratado. O serviço esteve disponível durante todo o período acordado, não havendo falha na prestação.
3.Quanto a alegações de jurisprudência ou entendimentos do Procon, destacamos que não há qualquer previsão legal que obrigue a reativação gratuita ou reembolso em casos como este. Órgãos administrativos podem sugerir acordos, mas não criam obrigações jurídicas além daquelas já previstas em lei.

Portanto, reforçamos que não há fundamento legal para reembolso ou reativação gratuita.

Ainda assim, prezando pelo bom relacionamento, nos colocamos à disposição para oferecer condições diferenciadas de renovação do acesso, caso tenha interesse em retomar seus estudos.

Esta é a decisão final da empresa sobre esta solicitação. Não haverá novas respostas por este canal. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos pelo e-mail *******.

Atenciosamente,
Equipe Cantar Bem