NÃO CUMPREM ACORDOS - NÃO RESPONDEM

Em réplica
Ribeirão Preto - SP
25/01/2021 às 16:31
ID: 118676921
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFiz acordo com eles em processo de expurgos inflacionhários x Bco. Itaú - Proc. n. 0046088-58.*******.8.26.*******, dia 15/12/*******. Não pagaram, atendentes passam de uma pra outra, e agora já nem respondem e-mails. Ou seja, tratam os colegas advogados com desrespeito e falta de ética, e sem esclarecimentos para passar aos clientes. Absurdo!
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Resposta da empresa
29/01/2021 às 17:21
Prezado Sr. Paulo Roberto,
O acordo entabulado nos autos acima informado fora devidamente cumprido pelo Banco Itaú, haja vista que constou expressamente na minuta de acordo que o pagamento da avença seria realizado via Deposito Judicial, e o pagamento dos honorários advocatícios via TED na conta do Sr., e todos os pagamentos foram realizados no dia 17 de dezembro p.p.
Cordialmente.
Melo Martini e Parada Advogados
Réplica do consumidor
21/07/2021 às 11:52
De fato, confere a informação do Banco quanto ao depósito realizado em dezembro/*******, porém, estranhamente a petição do acordo, para homologação, foi protocolada somente em maio, no Fórum Central de SP, Capital, *******, e até hoje a parte credora não pôde levantar o depósito. O Juiz intimou o banco para apresentar a petição do acordo assinada por seus advogados, para então homologar a avença e liberar o levantamento do valor depositado. Diante da demora, o credor entrou com pedido de desistêndia do acordo, que em processo de expurgos inflacionários é aceito para recebimento rápido, já que é consabido que as ofertas são muito aquém do crédito devido no processo. Em suma, acordo feito em dezembro último, com 15 dias úteis para pagamento, valor que não foi levantado pela ausência da petição assinada pelos patronos do banco devedor, apesar de devidamente intimados pelo respectivo Juízo. Portanto, depósito judicial não significa pagamento, se não pôde ser levantado por inércia do próprio devedor. E os honorários nem foram identificados oportunamente, eis que também não houve aviso por parte do banco e advogados que os depósitos haviam sido feitos, o que ocorreu apenas no final de janeiro/21. Portanto, no processo aguarda-se decisao sobre o pedido de desistência do acordo, pela longa demora, superior a cinco meses, para que o banco protocolasse a petição assinada por seus advogados, a qual, inclusive, já havia sido enviada pelo patrono do autor, com assinatura digital.