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Barueri - SP

18/12/2024 às 08:49

ID: 204992441

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Começaram a cobrar condomínio, sem eu ser notificada, eles alegam que me mandaram email, mas não recebi.
Fora e-mail eles tem meu telefone, endereço, e nenhum momento fui notificada, em uma conversa em uma festa em novembro, uma amiga apresentou sua sogra, e disse que ela tinha comprado um terreno no mesmo condomínio que o meu, ai ela falou você viu que já está cobrando desde de março, ela disse nem fui notificada só descobriu em agosto, em contato solicitei um boleto para pagar, já que eu não fui notificada, não sei como apareceu essa empresa, aí a pessoa que me atendeu me mandou um boleto com juros absurdos, paguei, para me evitar transtorno, porém peço que verifique o abuso do juros, agora entrando de férias não resolvendo irei procurar a justiça.
Eu acho um absurdo gera boleto para pessoas e não notifica-la. Não sei de quem e culpa se e da empreendedora do loteamento a qual ainda nem me entregou as documentações toda, sempre que solicito vai enviar e nunca envia ou da memphis consultoria e administração de condomínio. Só sei que não vou ficar com esse prejuízo, por falta de comunicação, que não foi minha. Porque se eu sei que tenho uma conta para pagar eu vou atrás para não ficar pendências, agora nesse caso quero saber quem é o responsável.
Porque se caso não resolver, eu irei procurar meus direitos.

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Resposta da empresa

17/07/2025 às 11:05

Esclarecimentos sobre cobrança de cotas condominiais

Prezada consumidora,

Recebemos sua manifestação com a devida atenção e gostaríamos de esclarecer alguns pontos com base nos fatos apresentados e na legislação vigente.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a administradora Grupo Memphis atua exclusivamente mediante contratação pelo condomínio ou associação, e sua função é operacionalizar as decisões e diretrizes definidas por esses entes, especialmente por seus representantes legais síndico, conselho ou diretoria. Dessa forma, a cobrança de cotas condominiais segue determinação do ente gestor, não sendo arbitrária ou decidida unilateralmente pela administradora.

Com relação à sua alegação de ausência de notificação prévia, esclarecemos que, conforme prevê o Código Civil Brasileiro, a obrigação do pagamento das despesas condominiais nasce independentemente de notificação pessoal, a partir do momento em que o imóvel passa a integrar o patrimônio do condômino, nos termos do artigo 1.*******, inciso I, do Código Civil:

"São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais (...)."

A comunicação das cotas condominiais é normalmente realizada por meios eletrônicos (como e-mail ou aplicativo), sendo responsabilidade do condômino manter seus dados cadastrais atualizados e verificar as comunicações enviadas pelos canais oficiais.

Quanto aos juros aplicados, informamos que seguem o que está previsto na convenção condominial e/ou deliberação de assembleia, sendo legalmente permitidos os acréscimos de juros de mora (até 1% ao mês), multa de até 2% e correção monetária.

Entendemos que sua insatisfação possa estar relacionada a uma possível falha de comunicação entre a loteadora (ou incorporadora) e a administradora, especialmente quanto à atualização de cadastros e entrega de documentação. Todavia, reiteramos que eventuais pendências com a documentação do imóvel ou repasse de informações são de responsabilidade da loteadora, e não da administradora contratada pelo condomínio.

De toda forma, estamos à disposição para análise do seu caso específico, inclusive para encaminhamento ao condomínio ou associação responsável, caso deseje que o tema seja deliberado.

Pedimos, por gentileza, que nos encaminhe as informações da sua unidade (nome do empreendimento, número do lote e dados atualizados para contato) ao e-mail ******* para que possamos prestar o atendimento individualizado com a devida privacidade e segurança.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência e o respeito aos condôminos, prezando sempre pela boa convivência e pelo cumprimento das normas legais que regem a vida em comunidade.

Atenciosamente,
Diretoria Jurídica
Grupo Memphis Administração e Gestão Condominial