Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São José dos Campos - SP

14/04/2025 às 09:45

ID: 214701683

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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O condomínio em que moro, em São José dos Campos, é administrado pela Memphis, e os boletos de condomínio têm vencimento para o dia 15 de cada mês. Porém, hoje, dia 14 de abril, o boleto ainda não foi enviado. Já tentei entrar em contato com a administradora por telefone, pelo WhatsApp mas sem sucesso. Desejo que a empresa cumpra o dever de enviar todos os meses o condomínio pelo menos com 5 dias de antecedência conforme prescrito em lei.

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Resposta da empresa

17/07/2025 às 10:22

Bom dia,

Para efeitos de resposta, além deste não ser o canal oficial sobre este assunto, nós não administramos o referido condomínio a algum tempo.
Peço desculpas pelo ocorrido, mas neste caso não temos como atuar.
A demora na resposta se deu por conta de recuperação de senha.

Att,

Grupo Memphis

Consideração final do consumidor

18/07/2025 às 13:28

Demora no atendimento

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1

Consideração final da empresa

18/07/2025 às 18:48

Ficamos triste por não atende-la da forma que desejava, porém para efeitos de entendimento e possiveis ocorrencias futuras segue texto:

Agradecemos o seu contato.

Esclarecemos que não há previsão legal que determine o envio de boletos de condomínio com antecedência mínima de 5 dias, como mencionado. O que existe, no âmbito das boas práticas administrativas e da jurisprudência, é a recomendação de que o boleto seja disponibilizado com prazo razoável antes do vencimento, o que usualmente é entendido como entre 3 e 5 dias úteis, a fim de garantir o tempo necessário para o pagamento pelo condômino.

Conforme o artigo 1.*******, inciso I, do Código Civil, é dever do condômino contribuir com as despesas do condomínio na forma e prazos aprovados pela assembleia geral, independentemente do envio de boletos. A emissão e o envio do boleto são facilidades disponibilizadas pela administradora, mas o não recebimento do boleto não isenta o condômino da obrigação de efetuar o pagamento na data correta.

Ressaltamos ainda que, embora eventualmente possam ocorrer atrasos operacionais pontuais no envio eletrônico dos boletos, a administradora mantém os canais digitais (portal do condômino, e-mail ou aplicativo, se disponível) atualizados e acessíveis para emissão da segunda via do boleto a qualquer momento.

Caso enfrente dificuldades no futuro, use os meios acima indicados.

Atenciosamente,

Grupo Memphis