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Sarzedo - MG

05/02/2025 às 07:01

ID: 209107919

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Prezados, adquiri recentemente um veículo junto na Auto Mendes, localizada no Shopping Avião da Cidade de Contagem que apresentou problemas em seu funcionamento. Retornei à concessionária para solucionar o defeito, mas o mesmo persiste. Após outra tentativa, ainda assim não foi resolvido, causando-me inúmeros transtornos.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90), destaco que:

*Garantia legal de qualidade e segurança do produto (Art. 18, CDC): Produtos duráveis, como veículos, devem estar livres de vícios que os tornem impróprios ao uso ou diminuam seu valor.*

*Prazo para reparação (Art. 18, 1): O fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício. Caso contrário, o consumidor pode exigir a substituição do bem, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.*

*Direito à informação e proteção contra práticas abusivas (Art. 6, III e IV): É direito do consumidor receber informações claras sobre o serviço prestado e ser protegido contra práticas que desrespeitem a relação de consumo.*

O desrespeito às tentativas de resolução viola claramente esses direitos, causando transtornos e prejudicando minha confiança na empresa.

*Solicito providências imediatas para solucionar a questão, seja pela substituição do veículo, reparo definitivo ou devolução do valor pago, com eventual compensação por danos morais e materiais.*

Aguardo retorno urgente para evitar outras medidas legais.

Atenciosamente,
Rodrigo Vinicius Lopes de Jesus

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