Cobranças indevidas e abusivas da Mendes Ortega e Loft financeira

Não respondida
Cotia - SP
04/07/2026 às 01:46
ID: 253061289
**RECLAMAÇÃO CONTRA A IMOBILIÁRIA MENDES ORTEGA E A LOFT FINANCEIRA**
Venho registrar reclamação contra a Mendes Ortega e a Loft Financeira pelas falhas na prestação dos serviços, cobranças abusivas e prejuízos financeiros sofridos.
A contratação da Loft não foi uma escolha minha. A própria Mendes Ortega informou que a garantia locatícia somente poderia ser realizada por meio da Loft, afirmando ser a única empresa que aceitava o financiamento da locação naquele momento.
Em julho de 2025, recebi um laudo de vistoria informando que o imóvel estava em perfeitas condições. Contudo, ao ingressar no imóvel, constatei diversos problemas não registrados, como vazamentos na cozinha e no banheiro, maçaneta com defeito e portão automático funcionando inadequadamente. Dentro do prazo contratual de 10 dias, comuniquei todos os defeitos à imobiliária, enviando fotos e vídeos por WhatsApp.
Como a Mendes Ortega alegou aguardar autorização da proprietária, fui obrigada a custear os reparos com recursos próprios para tornar o imóvel habitável. Apesar de comunicar previamente os gastos, jamais fui ressarcida.
Em fevereiro de 2026, por dificuldades financeiras, rescindi antecipadamente o contrato. Antes da entrega das chaves, realizei a pintura completa do imóvel, entregando-o limpo, organizado e em condições iguais ou superiores às que recebi. Mesmo assim, cerca de 20 dias depois, a Mendes Ortega encaminhou laudo cobrando aproximadamente R$ 1.200,00 por pintura, cobrança que considero indevida, pois o serviço já havia sido executado por mim.
Efetuei o pagamento da multa de rescisão contratual, no valor de R$ 3.662,44, mas me recuso a pagar a cobrança referente à pintura por entender que ela é abusiva. Durante toda a locação também arquei com IPTU e seguro contra incêndio e solicito a apresentação dos comprovantes de recolhimento do IPTU, da apólice do seguro, identificação da seguradora, vigência da cobertura e comprovantes de pagamento, conforme meu direito à informação previsto nos artigos 6 e 31 do Código de Defesa do Consumidor.
A Loft Financeira, embora tenha recebido toda a documentação, incluindo conversas, fotos e vídeos comprovando os defeitos existentes desde o início da locação, optou por manter a cobrança. Chama a atenção o fato de inicialmente cobrar apenas a multa rescisória e, somente após sua quitação, iniciar nova cobrança referente à pintura, demonstrando incoerência e colocando em dúvida a legitimidade do débito.
As condutas das empresas violam os princípios da boa-fé, da transparência e configuram falha na prestação dos serviços, nos termos dos artigos 6, 14, 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Solicito o cancelamento definitivo da cobrança da pintura, a suspensão de qualquer medida de cobrança relacionada a esse débito, o ressarcimento dos valores gastos com os reparos iniciais, a apresentação da documentação referente ao IPTU e ao seguro contra incêndio e a manifestação formal das empresas sobre todos os fatos apresentados. Caso não haja solução administrativa, adotarei as medidas judiciais cabíveis para resguardar meus direitos.
As reclamações contra a Mendes Ortega e loft, estão no consumidor.gov, aos clientes que estiverem na mesma situação que a minha, reclamem no consumidor.gov e Procon, faça valer os seus direitos.