Cobrança indevida e itens não condizentes após vistoria de saída do imóvel alugado.

Não respondida
Lages - SC
17/07/2025 às 18:50
ID: 222369379
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAlugamos um imóvel por meio da imobiliária Menfins e desocupamos o imóvel com aviso prévio de 30 dias, entregando as chaves no dia 11/07/2025.
O imóvel foi entregue limpo, em ótimas condições de uso, paredes lavadas com qboa, chão encerado e bem conservado. Fizemos a nossa parte com zelo e responsabilidade.
Contudo, após a vistoria de saída, recebemos uma cobrança de R$ 3.194,88, com itens que não são de responsabilidade do inquilino, e que já estavam presentes no imóvel desde o início da locação, como:
Vidros trincados, que inclusive não aparecem corretamente na vistoria inicial, pois as fotos foram tiradas propositalmente em ângulos que omitem o dano.
Pedras britas na garagem, que já estavam no local desde o início e não foram colocadas por nós.
Desgaste natural da pintura interna, resultado da umidade da região, após 2 anos e meio de moradia, o que, segundo a Lei do Inquilinato (art. 23, Lei n 8.245/91), não é obrigação do inquilino reparar.
Outros itens inflacionados ou indevidamente cobrados, sem orçamento detalhado, notas fiscais ou justificativa técnica.
Além disso, havia um seguro residencial ativo e pago mensalmente durante todo o contrato, que cobre diversos tipos de danos, mas a imobiliária não acionou a seguradora e está repassando tudo ao inquilino, o que caracteriza dupla cobrança indevida.
Reconhecemos a nossa responsabilidade sobre pequenos reparos, como a troca do chuveiro e fixação de uma fechadura que soltou. Estamos dispostos a realizar esses consertos desde que a imobiliária anule oficialmente essa cobrança absurda e nos dê retorno por escrito, garantindo que nenhuma quantia será exigida após a execução dos reparos.