Cobrança de valor incorreto e recusa em cumprir o CDC

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Manaus - AM

27/07/2025 às 22:50

ID: 223114073

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No dia 26/07/2025 estive na loja Menina Vaidosa, unidade do centro de Manaus, da galeria Marechal. Durante as compras na loja, peguei uma peça que se tratava de um conjunto (calça, blusa e cinto), a peça estava com a etiqueta de fábrica, etiqueta que não teria como ser adulterada por clientes, pois não era uma etiqueta colada, mas sim uma etiqueta com pino, uma espécie de trava para etiquetas. A peça estava marcada com o valor de R$20 reais. Ao tentar efetuar o pagamento da peça, a vendedora informou que o valor da etiqueta estava incorreto e que a peça custava R$80 reais. Eu solicitei que a loja cobrasse o valor da etiqueta, amparada pelo Artigo 35 do CDC, mas a vendedora se recusou, alegando que a sua supervisora não havia autorizado. Após uma longa tentativa frustada de negociação com a vendedora, eu desisti da compra, pois me senti constrangida com os outros clientes presenciando a cena, tendo em vista que eu precisei perguntar diversas vezes da vendedora se a supervisora havia autorizado a venda. Ao consultar o site da loja, verifiquei que a mesma peça estava sendo comercializado pelo valor de R$65,00 reais, sem informações claras se o valor seria de atacado ou varejo. Na loja, há diversas placas evidenciando leis que o consumidor precisa seguir, porém a loja se recusou a cumprir uma lei do CDC. Gostaria que o caso fosse revisto pela supervisão da loja.

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