Loja recusa estorno de tênis infantil trocado, oferecendo apenas vale-compra, o que contraria o CDC

Não respondida
Florianópolis - SC
29/05/2026 às 08:36
ID: 250010481
No dia 23/04/2026, realizei uma compra online de um tênis infantil da loja, que veio em numeração inadequada, motivo pelo qual solicitei a troca utilizando o vale disponibilizado pela própria empresa.
Após receber o item na numeração correta, em 25/05/2026, percebi que o modelo não se adaptou bem à pisada da minha filha de 2 anos e, no mesmo dia do recebimento, com o produto sem uso e dentro do prazo legal, solicitei o exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC.
Para minha surpresa, a empresa informou que, por se tratar de produto oriundo de troca, não realiza estorno, apenas disponibiliza crédito/cupom válido por 6 meses.
Entendo que o recebimento do novo produto decorrente da troca reabre o prazo de reflexão do consumidor em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, especialmente porque somente após o efetivo recebimento do item é possível avaliar adequadamente conforto, adaptação e características do produto. Portanto, a imposição de vale-compra como única forma de restituição me parece incompatível com o disposto nos arts. 49, parágrafo único, e 51, I e IV, ambos do CDC.
Aguardo uma solução administrativa adequada para o caso, com a restituição do valor pago pelo mesmo meio utilizado na compra.