Cancelamento Negado e Práticas Abusivas em Plano Não Utilizado

Não respondida
Aracaju - SE
26/02/2026 às 18:09
ID: 241794493
No dia 18/08/2025 contratei plano da empresa Mente e Corpo (Aracaju), no valor de R$ 39,90 por 12 meses, com cláusula de permanência mínima de 6 meses.
Em 25/08/2025, portanto dentro do prazo legal de 7 dias, solicitei formalmente o cancelamento com fundamento no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (direito de arrependimento). A empresa recusou o pedido, limitando-se a afirmar que segue o contrato, ignorando norma de ordem pública que prevalece sobre cláusula contratual.
Mesmo diante da recusa indevida, continuei pagando as parcelas até completar 6 meses, visando cancelar conforme a própria cláusula contratual de permanência mínima.
Ao solicitar o cancelamento após os 6 meses (fev/2026), fui surpreendido com nova exigência não prevista em contrato: avaliação do setor responsável e lista de espera. Tal condição não consta no instrumento contratual e jamais foi informada no momento da contratação, configurando alteração unilateral e prática abusiva (art. 51, IV e XIII, do CDC).
Ressalto que o serviço jamais foi utilizado: não houve agendamento, uso de consultas ou acesso a materiais.
A conduta da empresa viola:
o art. 49 do CDC (direito de arrependimento);
o art. 51 do CDC (nulidade de cláusulas abusivas);
o princípio da boa-fé objetiva.
Requeiro o cancelamento imediato do plano, sem qualquer condicionamento, bem como a cessação das cobranças.
Tenho todas as provas: prints do whatsapp, via do contrato original, etc. Proximo passo será buscar a justiça para que haja, finalmente, o respeito ao direito do consumidor.